Imóveis - Cooperados não são consumidores
Por também serem donos do empreendimento, associados
devem participar da administração
"Numa cooperativa, não se fala em consumidores, mas em participantes", explica
Megumu Kameda, advogado especializado em cooperativas. O que ele quer dizer é
que o cooperativismo não é uma relação de consumo, uma vez que os cooperados
são, também, donos do empreendimento.
De acordo com o advogado, porém, algumas cooperativas habitacionais agem como
imobiliárias, ou seja, vendem o bem como uma empresa comercial. "Muitas vezes a
cooperativa é só fachada para um empreendimento imobiliário comum."
Responsável pelo Departamento Jurídico da Organização das Cooperativas do Estado
de São Paulo (Ocesp), a advogada Fernanda de Castro Juvêncio acha que, na
realidade, a grande maioria dos cooperados também não encara a cooperativa como
tal e não interfere na administração das obras, apesar de serem eles os "donos"
dela. "É muito importante que os cooperados participem, compareçam e votem nas
assembléias", diz. E, antes de mais nada, é fundamental conhecer a sociedade na
qual se está ingressando. "É importante ter pleno conhecimento do estatuto
social da cooperativa, que é o que estabelece os direitos e deveres do cooperado
e a estrutura de funcionamento da sociedade." É no estatuto também que estarão
designados a política de reajuste das parcelas, os procedimentos em caso de
desistência, etc. (leia no quadro)
Cuidados antes
de aderir |
- Confira se ela está
registrada no órgão competente - no caso de São Paulo, na
Organização Estadual do Estado de SP (Ocesp)
- Verifique se o projeto está aprovado pela prefeitura da
cidade em que se localiza
- É muito importante ler atentamente o estatuto social da
cooperativa, pois nele devem constar:
- denominação, sede, prazo de duração e área de localização
- direitos e deveres dos associados, bem como quais são suas
responsabilidades, as condições de admissão, demissão,
eliminação e exclusão e as normas para sua representação nas
assembléias gerais
- capital a ser investido, bem como as condições de sua
retirada no caso de demissão, eliminação ou de exclusão do
associado
- forma de devolução das sobras ou rateio das perdas aos
associados
- modo de administração e fiscalização e tempo de mandato dos
administradores da cooperativa, bem como os poderes que possuem
e o processo de substituição
- formalidades para a convocação das assembléias gerais,
maioria requerida para sua instalação e validade de suas
deliberações
- modo de reformar o estatuto
- número mínimo de associados
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