Consumidor - Compra de animais: CDC deve ser aplicado
Independentemente dos sentimentos que levam as pessoas a
adquirir um animal de estimação, para fins de enquadramento legal ele é
equiparado a um bem durável e sua aquisição está sujeita às normas do Código de
Defesa do Consumidor (CDC). Tanto é que, no primeiro semestre, a Fundação
Procon-SP registrou 46 consultas e 8 reclamações. Em 2001, foram 59 consultas e
15 reclamações.
Para não comprar filhote com problema de saúde, o consumidor deve verificar se a
loja está funcionando regularmente e se fornece os documentos que devem
acompanhar o animal (carteira de vacinação, atestado médico veterinário e
pedigree). Deve exigir também recibo ou nota fiscal com a descrição do animal, a
data de compra e o valor pago.
Em feiras, praças, exposições, etc., onde há concentração de bichos, o risco de
o animal contrair doenças é maior, uma vez que estarão lado a lado espécies de
diferentes procedências. Se um filhote tiver uma enfermidade, é mais fácil ela
se disseminar para os sadios e, levando em conta que a doença demora para se
manifestar (período de incubação), quem o adquiriu pode pensar que o filhote
adoeceu em sua casa.
Nesses casos, conforme o Procon, o consumidor deve levá-lo ao veterinário e
pedir atestado, documento importante em caso de discussão no âmbito
administrativo ou judiciário. E, tendo ocorrido essa situação durante os
primeiros 90 dias após a compra, deve procurar a loja, que terá 30 dias para
resolver a questão. Se isso não ocorrer, pode solicitar a troca do animal, a
devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Quanto aos serviços veterinários, eles não podem estar vinculados à venda de
produtos da própria clínica, o que constitui venda casada, prática considerada
abusiva pelo CDC, informa o Procon.
Em caso de vacinação, verifique se ela está dentro do prazo de validade. Se
eventualmente surgirem inflamações decorrentes da aplicação ou contaminação
pós-cirúrgica (casos de castração, por exemplo), o dono do animal pode recorrer
a um órgão de defesa do consumidor. Questões éticas têm de ser encaminhadas ao
Conselho Regional de Veterinária.
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