Podem operar no mercado de câmbio apenas as instituições autorizadas pelo
Banco Central. O segmento livre é restrito aos bancos e ao Banco Central. No
segmento flutuante, além desses dois, podem ter permissão para operar as
agências de turismo, os meios de hospedagem de turismo e as corretoras e
distribuidoras de títulos e valores mobiliários. A Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT, também é autorizada pelo Banco Central a realizar
operações com vales postais internacionais, limitados a US$ 3.000,00 por
operação.
A transação PCAM 830, do Sisbacen, disponível ao público em geral, lista todas
as instituições autorizadas nos dois segmentos do mercado de câmbio. Em dúvida,
o cliente deve solicitar documentação comprobatória da aprovação do Banco
Central e/ou contatar uma das representações do Departamento de Capitais
Estrangeiros e Câmbio - Decec ou ainda ligar para as Centrais de Atendimento do
Banco Central.