Como agir - Celular: Clonagem de celular: saiba como evitar
Clonagem de
celular: saiba como evitar
Apesar de as operadoras de telefonia móvel não divulgarem o número de
ocorrências de clonagem de celulares, a fraude já se tornou comum, com sérios
transtornos à vida dos consumidores. Sabendo do aumento da incidência de
clonagem em aparelhos celulares, em março a Comissão de Segurança Pública do
Congresso tipificou como crime a cópia de celulares, punindo com prisão os
fraudadores. A pena varia de dois a oito anos de reclusão. A Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) afirma que não tem como intervir, pois o golpe é caso
de polícia.
Evite a clonagem |
1.
Opte por aparelhos
digitais, pois os analógicos são os preferidos dos falsificadores, uma
vez que os aparelhos necessários para copiar seus números são mais
baratos. |
2.
Evite usar o
celular no aeroporto e nas regiões mais próximas, uma vez que nesses
lugares há radares que emitem fortes sinais e interferem nas ondas de
rádio, facilitando a clonagem. |
3.
Os fraudadores
aproveitam o momento em que as operadoras fazem o registro da linha,
quando o aparelho está em roaming (fora da área de serviço), para
agir. POr isso, ao desembarcar, desligue o celular. |
4.
Ao ser cobrado por
ligações não realizadas, procure a operadora e exija que seja feito o
rastreamento da linha. |
O celular clonado é uma cópia fiel do aparelho
habilitado por uma operadora, obtida por meio de um rastreador (scanner) que
duplica os dados identificadores do celular, como número de série e do telefone.
O sistema analógico é o preferido dos falsificadores, uma vez que os
equipamentos necessários para copiar seus dados são mais baratos do que os para
clonar os dados do digital.
O consumidor que teve o celular clonado, conforme explicam as operadoras, tem
duas opções: trocar de aparelho ou mudar o número da linha. “Ambas, porém, são
desvantajosas para o assinante, pois as empresas dispõem de recursos técnicos
para evitar a clonagem e o assinante não deve arcar com os custos exigidos pelas
operadoras”, opina Sônia Cristina Amaro, assistente de Direção do Procon-SP.
O corretor de seguros Lucio Akira Otsuka por sete vezes teve o seu celular
digital, da Telesp Celular, clonado. “Troquei o número cinco vezes e substituí o
aparelho uma vez. Na sétima vez, não aceitei a troca do número nem a
substituição do aparelho. A operadora, então, ofereceu-me uma nova linha.”
Otsuka passou a usar, então, duas linhas, sendo uma provisória. O último número
clonado está bloqueado para fazer ligações, só recebe-as. O novo está habilitado
só para fazer ligações e é o único que é emitida fatura.
Segundo a Telesp Celular, quando o consumidor não concorda em trocar o número ou
o aparelho, é oferecida uma linha provisória por 30 dias – prazo para inibir o
clone – e, passado o período, a nova linha é desativada e a antiga retomada.
Mesmo com essa providência da empresa de telefonia, Otsuka reclama dos
prejuízos. “Além do desgaste com tantas trocas, perdi trabalhos, pois uso o
celular no meu dia-a-dia profissional.” Acrescenta o corretor de seguros que
está há mais de 30 dias com a linha adicional. A Telesp Celular justifica
dizendo que houve um erro operacional e orienta o consumidor a procurar a
empresa para que seja feito o cancelamento da linha provisória.
Transtornos e despesas
Segundo Rogério Inácio, advogado especializado em Direitos do Consumidor, as
operadoras de telefonia móvel, pelo fato de prestarem serviços públicos, são
obrigadas a fornecê-los de modo eficiente e seguro, como determina o artigo 22
do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Inácio orienta os consumidores que tiveram seus telefones clonados e,
conseqüentemente, prejuízos a solicitar, judicialmente, a permanência do número,
pois não são obrigados a aceitar a troca. E, se não conseguirem, podem pleitear
reparação por danos morais, pois ele entende que, nesses casos, há violação das
obrigações citadas no artigo 22.
Mas, mesmo com o amparo do CDC, Otsuka não está convencido de que o problema
acabou. “Trabalho próximo do Aeroporto de Congonhas, onde há grande incidência
de clonagem”, reclama.
Aeroportos: área de risco
Ele tem razão. Segundo Érico Curt Holper, engenheiro de Telecomunicações do
Comitê Gestor de Roaming (CGR) – entidade criada pelas 21 operadoras de
telefonia celular do País –, em áreas de aeroportos os radares emitem fortes
sinais sobre as ondas de rádio, inibindo a potência dos celulares e
possibilitando interferências, o que facilita a clonagem. “Ao descer do avião,
quando o aparelho entra em roaming (fora de sua área de cobertura), é feito um
registro da linha pela operadora. E é nessa hora que o fraudador se aproveita
para copiar o número. Assim, desligar o celular nesses locais é a melhor forma
de evitar cópia.”
Apesar desse cuidado, afirma Arystóbulo Freitas, advogado especializado em
Defesa do Consumidor, “é da operadora o dever de evitar a fraude, porque o
serviço deve ser prestado com qualidade.”
Prazo para trocar número ou aparelho
Geralmente, é a empresa de telefonia que constata que um determinado número foi
clonado, devendo informar o consumidor imediatamente, concedendo-lhe prazo de 48
horas para a troca do número ou do aparelho. Se o consumidor nada fizer, a
empresa bloqueia o aparelho para fazer chamadas, liberando-o só para recebê-las.
Mas o consumidor também tem meios de verificar se seu aparelho foi clonado. De
acordo com o advogado Arystóbulo Freitas, ao verificar na fatura ligações para
números desconhecidos, ele deve comunicar a operadora por escrito, alertando-a
sobre a possível ocorrência de clonagem. “Para isso, é importante que o
consumidor guarde todas as contas”, orienta.
De acordo com a Telesp Celular, os telefones clonados são usados geralmente em
ligações internacionais. Assim, ela recomenda que o cliente, no momento da
habilitação do aparelho, opte pelo bloqueio de chamadas para fora do País,
evitando problemas futuros.
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