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Como agir - Celular: Clonagem de celular: saiba como evitar 

Data: 30/05/2007

 
 

Clonagem de celular: saiba como evitar
 

Apesar de as operadoras de telefonia móvel não divulgarem o número de ocorrências de clonagem de celulares, a fraude já se tornou comum, com sérios transtornos à vida dos consumidores. Sabendo do aumento da incidência de clonagem em aparelhos celulares, em março a Comissão de Segurança Pública do Congresso tipificou como crime a cópia de celulares, punindo com prisão os fraudadores. A pena varia de dois a oito anos de reclusão. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) afirma que não tem como intervir, pois o golpe é caso de polícia.
 

Evite a clonagem
1. Opte por aparelhos digitais, pois os analógicos são os preferidos dos falsificadores, uma vez que os aparelhos necessários para copiar seus números são mais baratos.
2. Evite usar o celular no aeroporto e nas regiões mais próximas, uma vez que nesses lugares há radares que emitem fortes sinais e interferem nas ondas de rádio, facilitando a clonagem.
3. Os fraudadores aproveitam o momento em que as operadoras fazem o registro da linha, quando o aparelho está em roaming (fora da área de serviço), para agir. POr isso, ao desembarcar, desligue o celular.
4. Ao ser cobrado por ligações não realizadas, procure a operadora e exija que seja feito o rastreamento da linha.
O celular clonado é uma cópia fiel do aparelho habilitado por uma operadora, obtida por meio de um rastreador (scanner) que duplica os dados identificadores do celular, como número de série e do telefone. O sistema analógico é o preferido dos falsificadores, uma vez que os equipamentos necessários para copiar seus dados são mais baratos do que os para clonar os dados do digital.

O consumidor que teve o celular clonado, conforme explicam as operadoras, tem duas opções: trocar de aparelho ou mudar o número da linha. “Ambas, porém, são desvantajosas para o assinante, pois as empresas dispõem de recursos técnicos para evitar a clonagem e o assinante não deve arcar com os custos exigidos pelas operadoras”, opina Sônia Cristina Amaro, assistente de Direção do Procon-SP.

O corretor de seguros Lucio Akira Otsuka por sete vezes teve o seu celular digital, da Telesp Celular, clonado. “Troquei o número cinco vezes e substituí o aparelho uma vez. Na sétima vez, não aceitei a troca do número nem a substituição do aparelho. A operadora, então, ofereceu-me uma nova linha.” Otsuka passou a usar, então, duas linhas, sendo uma provisória. O último número clonado está bloqueado para fazer ligações, só recebe-as. O novo está habilitado só para fazer ligações e é o único que é emitida fatura.

Segundo a Telesp Celular, quando o consumidor não concorda em trocar o número ou o aparelho, é oferecida uma linha provisória por 30 dias – prazo para inibir o clone – e, passado o período, a nova linha é desativada e a antiga retomada.

Mesmo com essa providência da empresa de telefonia, Otsuka reclama dos prejuízos. “Além do desgaste com tantas trocas, perdi trabalhos, pois uso o celular no meu dia-a-dia profissional.” Acrescenta o corretor de seguros que está há mais de 30 dias com a linha adicional. A Telesp Celular justifica dizendo que houve um erro operacional e orienta o consumidor a procurar a empresa para que seja feito o cancelamento da linha provisória.

Transtornos e despesas
Segundo Rogério Inácio, advogado especializado em Direitos do Consumidor, as operadoras de telefonia móvel, pelo fato de prestarem serviços públicos, são obrigadas a fornecê-los de modo eficiente e seguro, como determina o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Inácio orienta os consumidores que tiveram seus telefones clonados e, conseqüentemente, prejuízos a solicitar, judicialmente, a permanência do número, pois não são obrigados a aceitar a troca. E, se não conseguirem, podem pleitear reparação por danos morais, pois ele entende que, nesses casos, há violação das obrigações citadas no artigo 22.

Mas, mesmo com o amparo do CDC, Otsuka não está convencido de que o problema acabou. “Trabalho próximo do Aeroporto de Congonhas, onde há grande incidência de clonagem”, reclama.

Aeroportos: área de risco
Ele tem razão. Segundo Érico Curt Holper, engenheiro de Telecomunicações do Comitê Gestor de Roaming (CGR) – entidade criada pelas 21 operadoras de telefonia celular do País –, em áreas de aeroportos os radares emitem fortes sinais sobre as ondas de rádio, inibindo a potência dos celulares e possibilitando interferências, o que facilita a clonagem. “Ao descer do avião, quando o aparelho entra em roaming (fora de sua área de cobertura), é feito um registro da linha pela operadora. E é nessa hora que o fraudador se aproveita para copiar o número. Assim, desligar o celular nesses locais é a melhor forma de evitar cópia.”

Apesar desse cuidado, afirma Arystóbulo Freitas, advogado especializado em Defesa do Consumidor, “é da operadora o dever de evitar a fraude, porque o serviço deve ser prestado com qualidade.”

Prazo para trocar número ou aparelho
Geralmente, é a empresa de telefonia que constata que um determinado número foi clonado, devendo informar o consumidor imediatamente, concedendo-lhe prazo de 48 horas para a troca do número ou do aparelho. Se o consumidor nada fizer, a empresa bloqueia o aparelho para fazer chamadas, liberando-o só para recebê-las.

Mas o consumidor também tem meios de verificar se seu aparelho foi clonado. De acordo com o advogado Arystóbulo Freitas, ao verificar na fatura ligações para números desconhecidos, ele deve comunicar a operadora por escrito, alertando-a sobre a possível ocorrência de clonagem. “Para isso, é importante que o consumidor guarde todas as contas”, orienta.

De acordo com a Telesp Celular, os telefones clonados são usados geralmente em ligações internacionais. Assim, ela recomenda que o cliente, no momento da habilitação do aparelho, opte pelo bloqueio de chamadas para fora do País, evitando problemas futuros.


 
Referência: -
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