Defenda-se - Pensão alimentícia
Existem duas causas principais geradoras da obrigação de fornecer alimentos
para uma pessoa:
Paternidade ou Maternidade - geram a obrigação de sustento dos filhos
menores de 21 anos ou maiores até 24 anos que estejam ainda completando os seus
estudos;
Parentesco - pais, filhos, avós, netos, irmãos e cônjuges têm obrigação
recíproca de sustento, podendo apelar uns para os outros quando houver
necessidade financeira.
É preciso, em qualquer um dos casos, que se avalie o binômio necessidade do
requerente - possibilidade do demandado para que se possa estipular o valor da
pensão alimentícia.
Documentos necessários para entrar com a ação de alimentos:
( Todos em xerox autenticadas )
Certidão de Nascimento/Casamento do requerente;
Carteira de Identidade do requerente;
Documento que prove a relação de filiação ou parentesco com o demandado;
Documentos que comprovem os gastos necessários do demandante (com
alimentação, saúde e educação, por exemplo).
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