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Defenda-se - Pensão alimentícia 

Data: 30/05/2007

 
 

Existem duas causas principais geradoras da obrigação de fornecer alimentos para uma pessoa:

  • Paternidade ou Maternidade - geram a obrigação de sustento dos filhos menores de 21 anos ou maiores até 24 anos que estejam ainda completando os seus estudos;
  • Parentesco - pais, filhos, avós, netos, irmãos e cônjuges têm obrigação recíproca de sustento, podendo apelar uns para os outros quando houver necessidade financeira.

    É preciso, em qualquer um dos casos, que se avalie o binômio necessidade do requerente - possibilidade do demandado para que se possa estipular o valor da pensão alimentícia.

    Documentos necessários para entrar com a ação de alimentos:
    ( Todos em xerox autenticadas )
     
  • Certidão de Nascimento/Casamento do requerente;
  • Carteira de Identidade do requerente;
  • Documento que prove a relação de filiação ou parentesco com o demandado;
  • Documentos que comprovem os gastos necessários do demandante (com alimentação, saúde e educação, por exemplo).


  •  
    Referência: -
    Aprenda mais !!!
    Abaixo colocamos mais algumas dicas :