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Defenda-se - Juizado: Quem pode processar e quem pode ser processado ? 

Data: 30/05/2007

 
 

Resposta: No Juizado Especial Cível, quaisquer pessoas físicas ou jurídicas podem ser processadas (podem ser "réu"), com exceção: a) do incapaz, b) do preso, c) do Governo, e d) das pessoas declaradas falidas (no caso de empresas) ou insolventes (no caso de pessoas físicas). No entanto, somente as pessoas físicas capazes (maiores de 18 anos, no caso específico dos Juizados Especiais) podem iniciar um processo no Juizado, isto é, podem ser "autor".

Vale lembrar que empresa estatal não se confunde com Governo e pode ser processada no Juizado Especial. Por exemplo, não se pode processar, no Juizado, o Governo do Estado, por um prejuízo que este tenha causado, mas pode-se processar a Sabesp, por exemplo, por cobrança indevida ou má prestação de serviço. Somente as empresas públicas da União, como a Petrobrás, por exemplo, não podem ser rés nos Juizados Especiais.

Alguns exemplos: O Sr. José da Silva pode processar, no Juizado, uma loja que não entregou sua geladeira dentro do prazo previsto, mas a loja só poderia processar o Sr. José na Justiça Comum, caso ele não pagasse as prestações. Também o Sr. Manuel pode processar a D. Maria, no Juizado, por que esta bateu em seu carro e lhe causou danos. Por fim, a D. Regina pode processar a Eletropaulo no Juizado, pela cobrança indevida que recebeu.



 
Referência: -
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