Defenda-se - Cheque: conheça os seus direitos
Cheque sem fundos, cheque pré-datado, cheque sustado, protestado, extraviado,
furtado, adulterado, clonado, repassado a terceiros... Que já não teve problemas
com cheques?
Conforme lembra o advogado Marcos Diegues, do Instituto Nacional de Defesa do
Consumidor (Idec), a Lei nº 7.357/85 - a "Lei do Cheque" - estabelece que todo
portador de cheques tem a obrigação de zelar por sua guarda e manutenção. O
problema, porém, é que, com tanta gente portando talões, as perdas aumentaram,
quadrilhas especializadas em furto e falsificações de cheque se intensificaram e
o consumidor passou a ter a desagradável surpresa de ver sua conta exaurida e
seu nome "sujo", sem nada dever. "Sem contar as arbitrariedades cometidas pelos
bancos, como a falta de cuidado com relação à conferência dos cheques ou à
concessão de crédito a quem não tem condições de tê-lo, facilitando a prática de
ações criminosas", argumenta Nelson Miyahara, presidente da Comissão de Defesa
do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil-SP (OAB).
Para Antônio Mallet, presidente da Associação de Proteção e Assistência aos
Direitos de Cidadania e do Consumidor (Apadic), "a novidade é que a Justiça já
reconheceu que os bancos têm cometido muitas falhas, como provam as recentes
condenações obrigando-os a pagarem indenização por danos moral e material a seus
clientes". Segundo Mallet, há atualmente na Apadic 6 mil ações em andamento
contra bancos, das quais 80% têm como fundamento erro da instituição.
Jurisprudência
O consumidor fica isento de culpa e tem direito a ser ressarcido, por exemplo,
quando o banco paga cheque que foi sustado pelo correntista. O mesmo ocorre
quando o banco compensa cheque sustado ou roubado com a assinatura falsificada.
"Se, porventura, o cheque for devolvido e o emitente tiver o seu nome inserido
nos cadastros de inadimplentes, como SPC ou Serasa, ele pode exigir
judicialmente reparação por danos", explica José Roberto Soares de Oliveira,
presidente da Associação Brasileira do Consumidor (ABC). A Justiça já decidiu
que não cabe aos bancos julgar as razões pelas quais o cliente pediu a sustação
do cheque.
Outra situação em que o consumidor tem direito à reparação é com relação ao
extravio de talões pelo banco. Segundo a advogada e especialista no assunto,
Helena Damiani Vergueiro, do escritório Zaclis e Luchesi Advogados, a
responsabilidade pela proteção do talonário enquanto ele não for entregue ao
cliente, até mesmo durante o período em que ele estiver sob a guarda dos
correios, é da instituição bancária (artigo 14 do Código de Defesa do
Consumidor). "Geralmente, o cliente só toma conhecimento do extravio quando
consulta seu saldo e nota o débito de cheques que não emitiu ou a devolução por
falta de fundos", lembra a advogada. Segundo Helena, a obrigação de informar o
correntista sobre o extravio para que ele possa tomar as providências quanto à
sustação também é do banco.
Janaina B. de Souza Carvalho sofre há três anos as conseqüências do extravio de
oito talões de cheque que deveria ter recebido via correio do Banco Itaú S.A.
Ela só soube do roubo dos talões quando foi informada pelo banco de que vários
cheques, bloqueados, estavam sendo apresentados. "Dias depois já comecei a
receber telefonemas ameaçadores de cobrança em minha casa e até tentaram
subornar minha empregada a troco de minhas descrições físicas", relata.
Em dezembro do ano passado, ela recebeu onde trabalha uma intimação policial e,
neste ano, foi impedida de comprar um automóvel, via financiamento, porque seu
nome, em razão do não-pagamento de três desses cheques extraviados, constava dos
cadastros de inadimplentes. "Apesar de todos os cheques emitidos pelo
estelionatário terem sido devolvidos pela alínea H (extravio de remessa), não
passível de protesto, uma empresa credora criou um número qualquer de contrato e
repassou-o a um órgão de proteção ao crédito, prejudicando-me", afirma.
Segundo Janaina, aproximadamente 145 folhas, das 160 extraviadas, já foram
emitidas. "Estou sendo privada de ter uma vida normal, pois fui infligida a
andar o tempo todo com cópias do processo para provar a minha inocência e,
pasmem, até para encher o tanque do carro no posto de gasolina. Até quando?"
Procurado pelo JT, o Banco Itaú não se manifestou.
Direitos
O consumidor pode pedir a sustação de pagamento de um cheque se ele foi perdido,
furtado, roubado e até por descumprimento de contrato. "Para tanto, deve
comunicar o ocorrido ao banco, por telefone, tomando o cuidado de anotar o nome
e a função do atendente", orienta Marcos Diegues, do Idec. "Depois, tem de
registrar um B.O. e apresentá-lo ao banco na ocasião do pedido de sustação por
escrito."
Em casos de perda, roubo ou furto, o correntista deve comunicar também o
Recheque, da Serasa, ([11] 232-0137), e o SOS Cheque, da Associação Comercial de
São Paulo (0800-111522).
Já nos casos de descumprimento de contrato, pode-se optar por sustar o cheque
quando esgotadas todas as tentativas de acordo amigável. Isso, porém, exige
cautela: a sustação indevida, para fugir ao pagamento ou sem motivo justo, pode
levar o consumidor a responder por crime de estelionato. "É aconselhável,
portanto, que se peça a orientação de um órgão de defesa do consumidor ou de
advogado", explica Nelson Miyahara, da OAB-SP.
Com relação ao cheque sem fundos, vale lembrar que a sua emissão é capitulada
como crime de estelionato no Código Penal e pode resultarem prisão de cinco
anos. O que o consumidor precisa saber, porém, é que têm direitos caso isso
ocorra inadvertidamente. Conforme explica Helena Damiani Vergueiro, do escri
tório Zaclis e Luchesi Advogados, o consumidor não pode ter o nome enviado aos
órgãos de proteção ao crédito sem o seu prévio conhecimento (CDC, artigo 43,
parágrafo 3º). No caso de devolução indevida pelo banco, o emitente tem direito
a ser ressarcido por danos morais e materiais. Se, depois de solucionado o
problema, o consumidor continuar com o nome "sujo", ele também tem direito a
exigir na Justiça a reparação por danos, conforme artigo 6º, do CDC. "E,
qualquer retificação no cadastro deve ser feita imediatamente, caso contrário,
caracteriza crime (CDC, artigo 73)."
Cuidados com o
cheque |
Ao preencher um cheque, não deixe espaços em branco, para não correr
o risco de ele ser adulterado;
Recuse o empréstimo de canetas;
Em se tratando de preenchimento por máquina, verifique se o valor e
a data de compensação do cheque estão corretos;
Prefira andar com algumas folhas do talonário na carteira ao talão
inteiro;
Não rasure o cheque nem o aceite se estiver com emendas ou borrões;
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Anote sempre no canhoto do talão o valor, a data de compensação e os
dados do credor, para localizar o cheque caso ele seja devolvido;
Nunca deixe o talão de cheques à vista;
Se o cheque for devolvido, mas estiver com terceiro, exija
declaração daquele para quem você emitiu o cheque informando que a
dívida foi saldada, para não ser cobrado mais tarde;
Nunca ande com cheques em branco assinados, pois isso facilita a
ação de criminosos.
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Matéria
publicada na edição de 01/12/01 do Jornal da Tarde
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