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Consumidor - À vista não é só dinheiro 

Data: 30/05/2007

 
 

Em fevereiro, os pagamentos feitos com cartão de crédito foram 19% maiores do que os registrados no mesmo período do ano passado. E, apesar dessa tendência crescente no varejo, muitos estabelecimentos comerciais caxienses não reconhecem o cartão como forma de pagamento à vista. A retirada do desconto dos juros normalmente feita quando a compra é efetuada à vista é prática comum em estabelecimentos comerciais e em postos de combustível da cidade.

Segundo orientação da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Caxias, as lojas que praticam preços diferentes para pagamentos feitos em dinheiro ou no cartão - seja para transações em crédito ou mesmo débito automático - devem ser denunciadas ao órgão.

- Dinheiro, cheque ou cartão são formas de pagamento à vista. E a lei é clara, não podem ser cobrados valores diferentes para qualquer uma dessas formas de pagamento. Isso é prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor - esclarece o titular do Procon, Dagoberto Machado dos Santos.

Normalmente a justificativa dos comerciantes para cobrar preços diferentes recai nas taxas pagas às administradoras dos cartões para uso do equipamento e do serviço.O diretor do Serviço de Proteção do Crédito (SPC) da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Pedrinho Ferrarini, esclarece que as lojas pagam entre 3% e 5% do valor da compra efetuada no cartão para as operadoras e, portanto, acabam compensando esse custo ao retirar o desconto oferecido no pagamento feito em dinheiro ou cheque. Mas o dirigente ressalta que essa prática é restrita à minoria dos estabelecimentos de Caxias do Sul.

Camuflagem não vale

Segundo o coordenador do Procon de Caxias, Dagoberto Machado dos Santos, o estabelecimento comercial tem o direito de escolher uma única forma de pagamento - como aceitar apenas dinheiro - desde que seja deixado visível e claro para o consumidor antes que ele efetue a compra.

Uma vez que a loja aceite outros meios de quitação, os valores à vista não podem ser diferenciados.

Promoções esporádicas em que uma forma de pagamento seja especificada são legais, desde que por um curto período de tempo. Essa determinação é exigida para que não se tente camuflar uma prática corrente.



 
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