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Consumidor - Combate à pirataria: Decreto dá mais segurança aos consumidores 

Data: 30/05/2007

 
 

Com a onda de pirataria, o consumidor corre, diariamente, o risco de comprar um produto falsificado. As chances de ter sido enganado são grandes. Porém, alguns consumidores procuram diretamente o produto adulterado e de baixa qualidade, afetando seus eletrodomésticos e também colaborando com a rede ilegal.

Pensando nisso, foi decretada a medida, assinada pelo governador Cláudio Lembo, onde os estabelecimentos flagrados comercializando produtos pirateados terão a inscrição estadual cassada e ficarão impedidos de obter nova inscrição no período de cinco anos.

A medida está contida no Decreto 51.305/2006, publicado no Diário Oficial do Estado na edição de sábado (25), que circula nesta segunda-feira (27).

Decreto
Os artigos 30 e 31 do decreto tratam da cassação da inscrição estadual. De acordo com o inciso 5 do artigo 31, é punível com a cassação o estabelecimento que produz, compra, entrega, expõe, comercializa ou tenha em estoque mercadoria falsificada ou adulterada.

Já o inciso 6 informa que também está sujeita à cassação, a empresa que utilizar como matéria-prima, bem como comercializar ou estocar, mercadorias contrabandeadas ou produto de descaminho (importação sem pagamento de imposto).

A Portaria 95/06, expedida pelo coordenador da Administração Tributária, Henrique Shiguemi Nakagaki, estabelece um prazo de 15 dias para a empresa recorrer da decisão de cassação, além de outras providências.



 
Referência: -
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :