Consumidor - Combate à pirataria: Decreto dá mais segurança aos consumidores
Com a onda de pirataria, o consumidor corre, diariamente, o
risco de comprar um produto falsificado. As chances de ter sido enganado são
grandes. Porém, alguns consumidores procuram diretamente o produto adulterado e
de baixa qualidade, afetando seus eletrodomésticos e também colaborando com a
rede ilegal.
Pensando nisso, foi decretada a medida, assinada pelo governador Cláudio Lembo,
onde os estabelecimentos flagrados comercializando produtos pirateados terão a
inscrição estadual cassada e ficarão impedidos de obter nova inscrição no
período de cinco anos.
A medida está contida no Decreto 51.305/2006, publicado no Diário Oficial do
Estado na edição de sábado (25), que circula nesta segunda-feira (27).
Decreto
Os artigos 30 e 31 do decreto tratam da cassação da inscrição estadual. De
acordo com o inciso 5 do artigo 31, é punível com a cassação o estabelecimento
que produz, compra, entrega, expõe, comercializa ou tenha em estoque mercadoria
falsificada ou adulterada.
Já o inciso 6 informa que também está sujeita à cassação, a empresa que utilizar
como matéria-prima, bem como comercializar ou estocar, mercadorias
contrabandeadas ou produto de descaminho (importação sem pagamento de imposto).
A Portaria 95/06, expedida pelo coordenador da Administração Tributária,
Henrique Shiguemi Nakagaki, estabelece um prazo de 15 dias para a empresa
recorrer da decisão de cassação, além de outras providências.
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