Dívidas / Endividado ? - Cheque foi devolvido. Como resolver a situação?
A reapresentação de um cheque e a sua devolução por falta de fundos (alínea
12) faz um grande estrago na vida do consumidor: além de ter o CPF enviado ao
Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) do Banco Central, ele fica
impedido de retirar talões de cheque, abrir conta bancária e obter
financiamentos. E regularizar a situação não é simples, tendo em vista que é
comum o repasse de cheques a terceiros, “pois é sua característica circular”,
lembra Robson Xavier de Araújo, da De Rosa, Siqueira e Advogados, e o consumidor
pode não encontrar o beneficiário”.
Embora a Circular nº 2.989 do Banco Central, no artigo IV, obrigue as
instituições financeiras a fornecer nome e endereço do emitente do cheque ao
credor que vier a solicitá-los, quem tem o título sem fundos nas mãos nem sempre
procura o banco, seja porque o valor do cheque é pequeno, seja em razão dos
transtornos que isso acarreta. “Daí, o consumidor fica prejudicado, pois o banco
exige a apresentação dos cheques ou declaração do beneficiário de que o débito
foi quitado”, diz Danton Ramos Neto, da Associação dos Direitos do Consumidor (Proconsumer).
Roberto M. Martins demorou quase dois anos para “limpar” seu nome depois que 17
cheques do Banco Real ABN Amro voltaram por falta de fundos, em 1999.
“Onze deles eu consegui reaver, mas os outros não foram cobrados nem protestados
pelos credores, o que me impediu de resgatá-los.”
Ao tentar apresentar os 11 cheques aos banco, porém, surgiu uma nova
dificuldade. “O ABN exigia que eu reapresentasse todos de uma vez para limpar
meu nome, o que era impossível, pois não os tinha em mãos nem dispunha do
dinheiro suficiente pagar a taxa de R$ 14 por cheque devolvido que o banco
cobra”, diz. “O jeito foi enviar carta ao JT.”
Depois da intervenção do jornal, Roberto conta que o banco aceitou receber os 11
cheques resgatados, desde que acompanhados de declarações das pessoas que tinham
os demais comprovando o pagamento da dívida. O banco acrescenta que a
apresentação dos cheques pôde ser feita aos poucos, como Martins desejava, dada
a dificuldade de pagar os R$ 14 de taxa por cheque, e o assunto foi solucionado.
Segundo a Febraban, é norma do BC para a exclusão do CCF o recolhimento de uma
taxa por cheque devolvido, cujo valor varia em cada banco. Além disso, também
podem ser cobrados os serviços de inclusão e exclusão, o que encarece os custos
do procedimento.
Para a exclusão do CCF, o consumidor deve apresentar ao banco ou os cheques que
deram origem ao apontamento ou a declaração dos beneficiários dando quitação à
dívida. Esta, no entanto, deve ser autenticada em tabelião ou abonada pelo banco
endossante, e sua entrega tem de ser acompanhada de cópia microfilmada do cheque
devolvido e certidões negativas dos cartórios de protesto, em nome do emitente.
Isso, segundo a Febraban, dificulta ações ilegais – em que o correntista pede a
amigo ou parente atestar que o cheque foi passado a ele e o débito foi quitado,
o que caracteriza crime de falsidade ideológica.
Se não conseguir reaver os cheques nem localizar os beneficiários, “o jeito é
esperar cinco anos para ter o nome excluído do CCF automaticamente”, explica
Daniel Manucci, presidente da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor
(Abrascon). Só assim o consumidor voltará a ter talão de cheques.
Cuidado com falsas promessas
A perspectiva de ficar sem crédito por tanto tempo tem levado consumidores a
recorrer às empresas de reabilitação, mas atenção: o resultado do serviço por
elas prestados não são garantidos, visto que se limitam a negociar o débito com
os credores, o que pode ser feito pessoalmente pelo consumidor, e não a
investigar o paradeiro dos cheques devolvidos. “Sem contar que o valor cobrado
pela intermediação pode ser muito maior do que a dívida”, alerta Márcia Cristina
Oliveira, técnica da área de Serviços do Procon-SP.
A pressa em resolver a pendência financeira levou Eduardo Bortoluzzi a
contratar, em julho de 2001, a Consultan do Brasil Ltda., que cobrou R$ 2.601
pelo serviço – incluía o regaste de 10 cheques devolvidos e a negociação de
dívidas com cartões de crédito. Além desse valor, Bortoluzzi teve de depositar
na conta de uma outra empresa, a CCR Consultoria e Cobrança Ltda., R$ 3.425,42,
para o pagamento dos cheques, mas nem todos foram resgatados. “Em janeiro, a
Consultan fechou as portas e eu continuo com restrição em meu nome. Só tive
prejuízo”, conta.
O JT não conseguiu localizar ninguém da Consultan. Já a gerente
operacional da CCR, Terezinha Vidal, explica que a empresa atuava como central
de vendas da Consultan e por isso ambas movimentavam uma mesma conta.
Tendo em vista o descumprimento de contrato, ela diz que foi proposto acordo a
Bortoluzzi, recusado por ele. “Agora, esperamos receber notificação da Justiça –
de acordo com ela, Bortoluzzi ingressou com ação no Juizado Especial Cível –
para decidir o que fazer. Por isso, o processo está estagnado.”
Segundo Bortoluzzi, a proposta foi a exclusão do apontamento mediante novo
pagamento de R$ 2.601, com o que ele não concordou. E, pelo fato de a empresa
não ter resolvido o caso amigavelmente, o jeito foi contratar advogado, o que
lhe trouxe ainda mais ônus.
Busca pelo credor deve começar nos cartórios
Como não se pode limpar o nome sem quitar a dívida, o melhor que o consumidor
tem a fazer, segundo Márcia Cristina Oliveira, do Procon, é ele mesmo tentar
localizar o credor.
A varredura pode começar no Serviço de Distribuição de Títulos para Protesto
(Rua XV de Novembro, 175), que fornece certidões negativas dos dez cartórios da
capital. Mas o valor é alto: R$ 55,10. A partir delas, o consumidor poderá saber
se o cheque devolvido sem fundos foi protestado e tentar localizar o credor.
A pesquisa pode continuar, ainda, nos órgãos de proteção ao crédito, como SCPC
(Ladeira General Carneiro, 79) e Serasa (Libero Badaró, 293). A consulta é
gratuita e pode ser feita mediante a apresentação de CPF e mais um documento com
foto.
Se o cheque não foi protestado, porém, o consumidor tem ainda uma chance: tendo
em vista que o banco deve manter à disposição do emitente, pelo tempo em que seu
nome configurar do CCF, cópia do cheque recusado, conforme a Circular nº 9.898
do BC, o consumidor pode pedir a sua microfilmagem à instituição financeira e
saber quem foi a última pessoa que tentou descontá-lo. Mas atenção: é obrigação
tanto do banco quanto dos órgãos de proteção ao crédito avisá-lo de que seu nome
consta das “listas negras”. “Essa é uma exigência do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), artigo 43”, explica Robson Xavier de Araújo, da De Rosa,
Siqueira Advogados. Assim, essas instituições devem disponibilizar ao consumidor
informações sobre quem encaminhou o seu nome aos cadastros de maus pagadores
para que ele possa regularizar o débito.
Com relação ao prazo que o nome do consumidor deve configurar nesses cadastros
há controvérsias. Na opinião de Danton Ramos Neto, da Proconsumer, embora o BC e
o CDC prevejam o tempo de 5 anos, o Novo Código Civil é que deve ser aplicado.
“Por ele, prescreve em 3 anos a pretensão para haver o pagamento de título de
crédito, e o cheque é justamente um título de crédito”, opina.
Caso o consumidor decida contratar empresas de reabilitação de crédito, a dica é
obter referência de seus serviços com pessoas conhecidas. Além disso, deve
exigir que tudo o que for combinado verbalmente conste do contrato – serviço a
ser executado, preço, forma de pagamento, taxas de cartório, bancos, etc.
Lembra Daniel Manucci, da Abrascon, que, se não lhe for dada a possibilidade de
conhecimento prévio do contrato, o consumidor não fica obrigado a ele. “Nesses
casos, o consumidor deve pedir a devolução dos valores pagos, corrigidos,
podendo para tanto se valer do Juizado Especial Cível.”
DICAS PARA
REGULARIZAR PENDÊNCIAS
Cheques sem fundos
CCF - Banco Central
Procure a agência do banco indicado como apresentante da
ocorrência de cheque sem fundos
Solicite a ele informações sobre o número, valor e data do
cheque que foi apresentado por duas vezes sem que houvesse saldo
na conta corrente para pagamento
Em seguida, verifique nos canhotos de cheques em seu poder
para quem foi emitido o cheque. Procure a pessoa ou a empresa, a
fim de regularizar o débito e recuperar o cheque
De posse do cheque, prepare uma carta, conforme orientação
do gerente da sua conta. Junte o original do cheque recuperado,
recolha no banco as taxas pela devolução do cheque e protocole
uma cópia dos documentos entregues para regularização no Banco
Central
Para regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos (CCF), o correntista deve acompanhar e obter o protocolo
da comunicação de regularização do seu banco para o Banco do
Brasil, encarregado pelo Banco Central de processar a
atualização do arquivo de CCF
A regularização de cheques sem fundos só ocorre após o Banco
do Brasil enviar o comando específico para os órgãos de proteção
ao crédito, por meios magnéticos.
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Título protestado
Dirija-se ao cartório que registrou o protesto e solicite
uma certidão, a fim de obter os dados de quem o protestou
Comunique-se com quem o protestou, regularize o débito e
peça uma carta indicando que a dívida foi regularizada
Reconheça a firma da pessoa ou empresa, retorne ao cartório
onde consta o registro do protesto e solicite o seu cancelamento
Após o cancelamento do protesto no cartório, entregue a
certidão nos órgãos de proteção ao crédito para a baixa da
anotação em seus arquivos.
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Ação
judicial - execução de título judicial e extrajudicial, busca e
apreensão de bens, falência e concordata
Para a regularização desse tipo de anotação, certifique-se
de que o processo já foi julgado em juízo e se encontra
arquivado ou extinto
A certificação é obtida por meio de cópia do despacho do
juiz ou de certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi
distribuído
De posse da comprovação da existência de embargo à execução,
penhora ou extinção do processo, entregue-a nos órgãos de
proteção ao crédito.
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Dívida vencida - Pendência bancária ou financeira
Para a regularização desse tipo de anotação, o cidadão deve
procurar a instituição ou empresa credora, que enviará comando
específico para os órgãos de proteção ao crédito executarem a
baixa da anotação.
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Fonte: Serasa |
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