Consumidor - Código de Defesa do Consumidor: quando ele não atua?
Muito se fala sobre os direitos de quem compra. Nesta quinta-feira (15),
quando se comemora o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, o tema ganhou mais
proporção. No entanto, fica a dúvida: quando o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
não dá suporte? Veja abaixo alguns exemplos para não sair perdendo depois.
Nota fiscal
Sem a nota fiscal, o consumidor fica completamente desamparado. É esse documento
que mostra em qual loja o produto foi comprado, os termos de garantia e a
cobertura em caso de defeitos. Portanto, exija o sua.
É importante lembrar que nela deve haver uma discriminação do que foi comprado:
modelo, cor, prazo de entrega. Se não tiver data, entende-se que a mercadoria
foi entregue no ato. No caso de móveis, por exemplo, também deve existir a data
prevista e quem fará a montagem.
Troca
A loja não é obrigada a trocar o que você adquiriu simplesmente porque você
ficou insatisfeito com a compra. A prática é imposta quando o produto apresenta
algum defeito - e, ainda, dentro de um prazo.
Veja: em defeitos aparentes e de fácil constatação, a pessoa tem 30 dias no caso
de não-duráveis, como alimentos, por exemplo. Se o produto for durável, ( carro
, TV ), essa tolerância salta para 90 dias. Esse período conta a partir da
entrega ou finalização do serviço.
Quando o problema é considerado oculto, o tempo é de 30 a 90 dias, contados
somente no momento em que ficar evidenciado o problema. Por outro lado, uma vez
que o bem ou serviço causou danos físicos ou patrimoniais a quem o utilizou, a
tolerância é de cinco anos.
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