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Como agir - Encomendas: Cuidado com entregas em domicílio 

Data: 30/05/2007

 
 

Cuidado com entregas em domicílio
 

Se a compra for feita por encomenda ou entrega posterior, é importante obter o máximo possível de informações sobre a loja

Ao fazer compras em feiras e salões, nem sempre é possível levar o produto de imediato. É o caso de móveis, por exemplo. Nessa situação, a atenção deve ser redobrada.

"O problema é que as feiras não são permanentes. Por isso, o consumidor deve ter o cuidado de saber onde está localizada a sede da loja, bem como conhecer todas as informações possíveis sobre a empresa", orienta a advogada Cláudia Lima Marques.

Assim, se a compra for por encomenda ou entrega posterior, uma dica é solicitar que, no pedido de compra, além dos dados do produto, sejam discriminados também a data de entrega e de montagem, condições de pagamento, dados sobre o fornecedor - como razão social, CGC, endereço e telefone - e a confirmação da existência do produto em estoque .

Essa atitude previne o consumidor de surpresas como não ter o móvel entregue ou, ao procurar a loja, descobrir que ela não existe.

Em compras maiores, é aconselhável que o consumidor procure fazer negócio com lojas que só cobram após a entrega, até para estimular o envio do produto no prazo", diz Cláudia. Como, no entanto, é difícil que o fornecedor não cobre, pelo menos, um adiantamento, o consumidor, tendo de dar um sinal, deve exigir recibo.

"Na hora de receber a mercadoria, é importante verificar se ela está de acordo com o pedido e comparar a nota do pedido com a nota fiscal, para ver se não existe nenhuma especificação diferente", acrescenta Lúcia Helena Magalhães, do Procon.

Outra orientação do Procon é a de que, se forem constatadas irregularidades na mercadoria, o consumidor deve descrever no próprio recibo o motivo do não-recebimento e enviá-la de volta. Depois disso, o ideal é entrar em contato com a loja para solucionar o problema.

Pedidos de cancelamento do negócio devem ser feitos sempre por escrito, seja qual for o motivo. Assim, o consumidor terá um documento comprobatório da desistência. É necessário, também, que se entre em contato com o fornecedor para combinar a devolução das quantias pagas antecipadamente.



 
Referência: -
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