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Carreira / Emprego - Veja a diferença de exoneração e demissão e suas consequências 

Data: 12/10/2011

 
 
Muita gente acredita que garantir uma vaga em um serviço público é garantir um emprego para a vida inteira. Contudo, segundo alertam especialistas, em alguns casos, funcionários públicos também perdem o emprego, podendo até nunca mais voltar a ter um cargo na esfera escolhida (federal, estadual, municipal).

De acordo com a advogada do escritório Luchesi Advogados, Andréa C. Vianna, cada esfera tem suas leis específicas para dispensar alguém, mas, no geral, a maior parte dos estados e municípios acabam se baseando na lei federal.

Exoneração ou Demissão?
Ainda segundo Andréa, existem duas formas de uma pessoa ser dispensada do serviço público federal, por meio de exoneração ou por meio de uma demissão.

A exoneração, explica, se dá quando não há interesse público em manter aquele funcionário ou por falta de limite orçamentário. A exoneração também ocorre, completa o advogado associado ao escritório Gaiofato Advogado Associados, Fábio Christófaro, quando após o período probatório – geralmente de três anos – a pessoa é considerada inapta para a função.

Além disso, diz ele, um funcionário pode ser exonerado caso tome posse de um cargo, mas não entre em exercício no período determinado.

Já a demissão tem caráter punitiva e acontece depois que o funcionário é julgado por determinada falta, podendo ou não voltar a atuar no setor público depois de um certo tempo.

Demissão
Segundo Christófaro, a legislação dos funcionários públicos federais (8.112/90 e alterações) diz que a demissão pode ocorrer quando há crime contra a administração pública, abandono de cargo, inassiduidade habitual (atrasos e faltas constantes), improbidade administrativa, incontinência pública (a grosso modo, ser rude e mal educado, entre outros), conduta escandalosa na repartição, insubordinação grave, ofensa física em serviço (exceto em legítima defesa) e aplicação irregular de dinheiro público.

Revelar questões confidenciais, lesões aos cofres públicos, acumulação ilegal de cargos e aproveitar-se do cargo para vantagem pessoal também podem levar servidores, funcionários de autarquia e fundações públicas a serem demitidos.

Destes casos, alerta o advogado, valer-se do cargo para proveito pessoal ou de terceiros e atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, agilizando processos para alguém da família, por exemplo, além de levar o funcionário à demissão, pode fazer com que o mesmo não possa atuar na esfera federal por um período de cinco anos, mesmo que passe em um concurso.

Já aqueles que cometem crimes contra a administração pública, crime de improbidade administrativa (atos desleais e contrários aos princípios da administração), aplicação irregular do dinheiro público, lesão aos cofres públicos, acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções podem fazer com que a pessoa nunca mais possa atuar no serviço federal.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Gladys Ferraz Magalhães
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