Consumidor - Lei que universaliza abastecimento de água já está em vigor
Informa o site do PT: A Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445/07) passa a
valer oficialmente a partir de 22/02/2007. O texto, sancionado no ano passado,
prevê a universalização dos serviços de abastecimento de água, rede de esgoto e
drenagem de águas pluviais, além da coleta de lixo para garantir a saúde da
população brasileira. Entre as principais mudanças estabelecidas está o controle
social na gestão dos serviços prestados de saneamento.
De acordo com o secretário nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das
Cidades, Sérgio Antônio Gonçalves, a lei criou mecanismos e procedimentos que
garantem à sociedade informações, representação técnica e participação nos
processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação
relacionados aos serviços públicos de saneamento básico.
Será criado o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa). O
sistema terá como objetivo coletar e sistematizar dados relativos às condições
da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, permitindo e
facilitando o monitoramento e avaliação da eficiência e da eficácia da prestação
dos serviços de saneamento básico. Os dados do sistema vão estar disponíveis na
internet.
Estão previstas ainda regras para o corte dos serviços de saneamento no caso de
inadimplência do usuário. Somente hospitais, escolas, asilos e penitenciárias
têm a garantia do fornecimento do serviço. O consumidor deve ser informado do
corte do serviço 30 dias antes de a empresa adotar a suspensão do fornecimento.
A Lei do Saneamento Báscio determina investimentos no setor de R$ 10 bilhões por
ano, incluídos recursos (R$ 3 bilhões) provenientes do Programa de Aceleração de
Crescimento (PAC). Para o secretário nacional de Saneamento Ambiental, esse
investimento anual durante o período de 20 anos garantirá a universalização dos
serviços, ou seja, o acesso de todos os domicílios do país ao saneamento básico.
Segundo Sérgio Antônio Gonçalves, o grande desafio do Brasil é a instalação e
tratamento de esgoto sanitário. Apenas 47% da população urbana brasileira tem
acesso a rede coletora de esgoto e apenas metade desse percentual conta com
serviço de tratamento de esgoto. A maior parte dos novos investimentos serão
direcionados para o esgotamento sanitário.
A nova lei teve como base o PL 5296/05, do Executivo, apensado ao PL 1144/03, de
autoria da deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG). De acordo com a parlamentar, a
sanção da matéria pelo presidente Lula representou uma mudança essencial na
compreensão da necessidade de investimentos em saneamento básico.
"A sanção desta lei é mais um gol marcado pela sociedade brasileira. Marca um
momento em que o governo brasileiro compreende os investimentos em saneamento
como promotor do bem estar das pessoas e na garantia mais saúde para a
população", disse a petista quando da sanção da lei. Além disso, segundo a
parlamentar, a nova lei abre caminhos para investimentos públicos e privados que
a médio prazo trará melhorias significativas para as pessoas.
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