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Negócios / Empreendedorismo - Como micro e pequenas empresas podem participar de uma licitação 

Data: 26/06/2007

 
 

Introdução

No Brasil, as micro e pequenas empresas sempre participaram de licitações públicas. Em 2006, as micro e pequenas empresas (MPEs) foram responsáveis por 17,6% do volume total de licitações feitas no País. Essas empresas costumam participar principalmente de licitações nas modalidades convite e pregão

Com a Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas, o governo federal facilita ainda mais a participação das MPEs, desburocratizando e tornando a contratação desse tipo de empresa prioritária em alguns casos.

Assim, o governo pretende aumentar a estatística e fazer com que a participação das MPEs seja 30% do volume total de licitações públicas no País. Esse valor leva em conta o índice de participação de MPEs em compras públicas em países europeus e os Estados Unidos.

A seguir conheça um pouco das facilidades encontradas na nova Lei.

Facilitando a vida das MPEs

Desde dezembro de 2006, quando entrou em vigor a Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas , algumas novas medidas que ajudam as micro e pequenas empresas (MPEs) a participar de licitações começaram a vigorar. Boa parte delas não precisa de regulamentação.  

Uma das medidas ajuda as MPEs nas questões burocráticas. A regra é simples - a regularidade fiscal da empresa (que prevê, por exemplo, certidões negativas de ausência de débitos com o governo) pode ser comprovada na assinatura do contrato. Assim, apenas a empresa vencedora precisa fazer essa comprovação. E ainda, se após esse prazo, o órgão público reconhecer alguma restrição para o contrato, as MPEs terão dois dias úteis para se regularizar.

As MPEs também terão uma vantagem de preço. Será considerado empate no tipo de licitação menor preço quando o valor proposto por MPE for até 10% mais alto que a melhor proposta naquela licitação.  Esse percentual muda para 5% no caso da modalidade pregão . Nessa modalidade, após o encerramento dos lances, o pregoeiro tem também que oferecer à MPE mais bem classificada a possibilidade de refazer sua proposta num tempo máximo de cinco minutos.

Além dessas facilidades, as MPEs terão outras vantagens, como exclusividade em algumas modalidades de licitação, por exemplo.

Priorizando as MPEs

A Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas prevê também a priorização das micro e pequenas empresas (MPEs) em algumas licitações específicas. Para tal, é preciso apenas regulamentar o artigo 47 da lei. As priorizações são:

  • as compras do governo até R$ 80 mil, que são normalmente feitas nas modalidades convite  e pregão, devem ser exclusivamente destinadas às MPEs;
  • a grande ou média empresa que ganhar licitações com valores acima de R$ 80 mil deverá subcontratar MPEs para fornecer até 30% do volume total da empreitada;
  • em licitações de natureza divisível, ou seja, quando a compra pode ser dividida em várias partes, os órgãos públicos deverão estabelecer cotas de 25% para contratação de MPEs.

Além dessas priorizações, a lei estabelece que, nos casos acima, deve haver pelo menos três MPEs participando da licitação. Obviamente, quando a compra não prevê licitação, as MPEs também podem participar da compra, afinal, são valores compatíveis com a estrutura financeira dessas empresas.

Assim, o governo tem ajudado as MPEs a participar das compras públicas. Essas medidas poderão, num futuro não muito longínquo, acirrar a concorrência entre esse tipo de empresas. Por isso, é melhor procurar a melhor técnica de vendas para o seu negócio com o governo.



 
Referência: hsw.com.br (HowStuffWorks Brasil)
Autor: Celso Monteiro e Luís Indriunas
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