Introdução
No Brasil, as micro e pequenas empresas sempre participaram de licitações
públicas. Em 2006, as micro e pequenas empresas (MPEs) foram responsáveis
por 17,6% do volume total de licitações feitas no País. Essas empresas
costumam participar principalmente de licitações nas modalidades convite e
pregão
Com a Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas, o governo federal facilita
ainda mais a participação das MPEs, desburocratizando e tornando a contratação
desse tipo de empresa prioritária em alguns casos.
Assim, o governo pretende aumentar a estatística e fazer com que a
participação das MPEs seja 30% do volume total de licitações públicas no País.
Esse valor leva em conta o índice de participação de MPEs em compras públicas em
países europeus e os Estados Unidos.
A seguir conheça um pouco das facilidades encontradas na nova Lei.
Facilitando a vida das MPEs
Desde dezembro de 2006, quando entrou em vigor a Lei Geral para Micro e
Pequenas Empresas , algumas novas medidas que ajudam as micro e pequenas
empresas (MPEs) a participar de licitações começaram a vigorar. Boa parte
delas não precisa de regulamentação.
Uma das medidas ajuda as MPEs nas questões burocráticas. A regra é simples -
a regularidade fiscal da empresa (que prevê, por exemplo, certidões negativas de
ausência de débitos com o governo) pode ser comprovada na assinatura do
contrato. Assim, apenas a empresa vencedora precisa fazer essa comprovação. E
ainda, se após esse prazo, o órgão público reconhecer alguma restrição para o
contrato, as MPEs terão dois dias úteis para se regularizar.
As MPEs também terão uma vantagem de preço. Será considerado empate no tipo
de licitação menor preço quando o valor proposto por MPE for até 10% mais alto
que a melhor proposta naquela licitação. Esse percentual muda para 5% no caso
da modalidade pregão . Nessa modalidade, após o encerramento dos lances, o
pregoeiro tem também que oferecer à MPE mais bem classificada a possibilidade de
refazer sua proposta num tempo máximo de cinco minutos.
Além dessas facilidades, as MPEs terão outras vantagens, como exclusividade
em algumas modalidades de licitação, por exemplo.
Priorizando as MPEs
A Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas prevê também a priorização das
micro e pequenas empresas (MPEs) em algumas licitações específicas. Para
tal, é preciso apenas regulamentar o artigo 47 da lei. As priorizações são:
- as compras do governo até R$ 80 mil, que são normalmente feitas nas
modalidades convite e pregão, devem ser exclusivamente destinadas às MPEs;
- a grande ou média empresa que ganhar licitações com valores acima de R$
80 mil deverá subcontratar MPEs para fornecer até 30% do volume total da
empreitada;
- em licitações de natureza divisível, ou seja, quando a compra pode ser
dividida em várias partes, os órgãos públicos deverão estabelecer cotas de
25% para contratação de MPEs.
Além dessas priorizações, a lei estabelece que, nos casos acima, deve haver
pelo menos três MPEs participando da licitação. Obviamente, quando a compra não
prevê licitação, as MPEs também podem participar da compra, afinal, são valores
compatíveis com a estrutura financeira dessas empresas.
Assim, o governo tem ajudado as MPEs a participar das compras públicas. Essas
medidas poderão, num futuro não muito longínquo, acirrar a concorrência entre
esse tipo de empresas. Por isso, é melhor procurar a melhor técnica de
vendas para o seu negócio com o governo.