Ações / Bolsa de Valores - Impostos: Como é o tratamento tributário das operações de day-trade?
Nas operações de day-trade o investidor deve pagar um
imposto na fonte calculado com base em uma alíquota de 1%.
Além disso, ao final de cada período de aplicação os ganhos obtidos são
tributados com uma alíquota de 20%. Vale notar que a movimentação de ganhos e
perdas mensais deve ser feita através da declaração de suporte do IR: a
declaração de ganhos de capital. Na apuração do resultado da operação
day-trade são considerados, pela ordem, o primeiro negócio de compra com o
primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra,
sucessivamente.
- Quem recolhe?
O recolhimento do imposto é responsabilidade da instituição intermediadora
da operação que receber, diretamente, a ordem do cliente ou a pessoa
jurídica, vinculada à bolsa, que prestar os serviços de liquidação,
compensação e custódia, no caso de operações iniciadas por intermédio de uma
instituição e encerradas em outra.
- Compensação de perdas
No que refere à compensação de perdas, o valor do imposto retido na fonte
sobre operações day-trade pode ser deduzido do imposto incidente
sobre ganhos líquidos apurados no mês ou compensado com o imposto incidente
sobre os ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes, se, até o mês de
dezembro do ano-calendário da retenção, houver saldo de imposto retido.
Entretanto, esta compensação só pode ser feita com ganhos de operações de
mesma natureza, ou seja, de day-trade.
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