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Finanças pessoais - O que fazer para não quebrar com o divórcio? 

Data: 30/05/2007

 
 

Pergunte a alguém que se divorciou se, antes do casamento, pensava que isso poderia acontecer. Provavelmente, a resposta será não. Ninguém casa pensando em se separar. Na hora de trocar alianças, é difícil imaginar que aquele amor tão intenso um dia possa acabar. No entanto... Em 2005, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), houve 150.714 divórcios no país, 15,5% a mais que em 2004. É o equivalente a 18% do total de 835.800 casamentos realizados no período.

Também nunca esteve tão fácil se divorciar. No início de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que permite que os casais se divorciem em cartórios, em vez de fazê-lo apenas nos tribunais. Por isso, por mais estranho que possa parecer à primeira vista, realizar um pacto pré-nupcial antes de subir no altar é algo mais que recomendável. O acordo define o regime de divisão de bens em caso de separação. Pode evitar gastos, brigas e constrangimentos futuros.

O casal pode optar pelos regimes de comunhão total, comunhão parcial ou separação total de bens. Pouco recomendado pelos especialistas, o regime de comunhão total é o que mais gera discussão quando o casamento acaba. Todo o patrimônio do casal precisa ser dividido, inclusive o que cada um tinha antes de casar ou recebeu como herança durante o casamento. "A comunhão total facilita o golpe do baú", diz Dina Cardoso, advogada especializada em questões familiares, do escritório Cardoso, Advogados Associados, de São Paulo.

O regime de comunhão parcial de bens, no qual o patrimônio acumulado durante o casamento é dividido em partes iguais no divórcio, é adotado automaticamente quando o casal não faz uma opção em cartório ou não oficializa o casamento. O que o cônjuge já tinha antes de casar ou recebeu como herança não entra na conta. "É o regime mais justo", diz Dina. "Muitas vezes um cônjuge não trabalha fora, mas dá apoio ao parceiro cuidando da casa e dos filhos."

O regime de separação total de bens é o que gera menos confusão na hora da separação e o preferido por noivos e noivas de segunda ou terceira viagem. Cada parte fica com os bens que acumulou antes e durante o casamento. Também é muito usado por casais em que os noivos vêm de classes sociais diferentes.

Quem casa pelo regime de separação total ou comunhão total tem de fazer o pacto pré-nupcial no cartório. Nele, o casal especifica o que caberá a cada um em caso de separação ou de falecimento de um dos cônjuges. Profissionais liberais também podem excluir seus negócios da união dos bens.
 

O PACTO DO BEM
Assinale as alternativas que tenham relação com seu
caso pessoal. Se você assinalar ao menos uma alternativa,
deve pensar seriamente em fazer um pacto pré-nupcial
com seu cônjuge
 



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :