Pergunte a alguém que se divorciou se, antes do casamento, pensava que isso
poderia acontecer. Provavelmente, a resposta será não. Ninguém casa pensando em
se separar. Na hora de trocar alianças, é difícil imaginar que aquele amor tão
intenso um dia possa acabar. No entanto... Em 2005, de acordo com o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), houve 150.714 divórcios no país,
15,5% a mais que em 2004. É o equivalente a 18% do total de 835.800 casamentos
realizados no período.
Também nunca esteve tão fácil se divorciar. No início de janeiro, o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que permite que os casais
se divorciem em cartórios, em vez de fazê-lo apenas nos tribunais. Por isso, por
mais estranho que possa parecer à primeira vista, realizar um pacto pré-nupcial
antes de subir no altar é algo mais que recomendável. O acordo define o regime
de divisão de bens em caso de separação. Pode evitar gastos, brigas e
constrangimentos futuros.
O casal pode optar pelos regimes de comunhão total, comunhão parcial ou
separação total de bens. Pouco recomendado pelos especialistas, o regime de
comunhão total é o que mais gera discussão quando o casamento acaba. Todo o
patrimônio do casal precisa ser dividido, inclusive o que cada um tinha antes de
casar ou recebeu como herança durante o casamento. "A comunhão total facilita o
golpe do baú", diz Dina Cardoso, advogada especializada em questões familiares,
do escritório Cardoso, Advogados Associados, de São Paulo.
O regime de comunhão parcial de bens, no qual o patrimônio acumulado durante
o casamento é dividido em partes iguais no divórcio, é adotado automaticamente
quando o casal não faz uma opção em cartório ou não oficializa o casamento. O
que o cônjuge já tinha antes de casar ou recebeu como herança não entra na
conta. "É o regime mais justo", diz Dina. "Muitas vezes um cônjuge não trabalha
fora, mas dá apoio ao parceiro cuidando da casa e dos filhos."
O regime de separação total de bens é o que gera menos confusão na hora da
separação e o preferido por noivos e noivas de segunda ou terceira viagem. Cada
parte fica com os bens que acumulou antes e durante o casamento. Também é muito
usado por casais em que os noivos vêm de classes sociais diferentes.
Quem casa pelo regime de separação total ou comunhão total tem de fazer o
pacto pré-nupcial no cartório. Nele, o casal especifica o que caberá a cada um
em caso de separação ou de falecimento de um dos cônjuges. Profissionais
liberais também podem excluir seus negócios da união dos bens.
O PACTO DO BEM
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Assinale as alternativas que tenham relação
com seu
caso pessoal. Se você assinalar ao menos uma alternativa,
deve pensar seriamente em fazer um pacto pré-nupcial
com seu cônjuge |
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