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                                                    Consórcio - Você sabe como é calculada a prestação do seu consórcio? 
  
                                             
                                                    Uma das vantagens do sistema de consórcio é, sem dúvida, o fato de que não são 
cobrados juros. Mas isso não significa que você não deva avaliar com cuidado o 
impacto da prestação no seu bolso.Afinal, dependendo do que estiver previsto 
no contrato, ela pode acabar sendo reajustada devido a flutuações no valor do 
bem, compartilhamentos de perdas devido à exclusão de outros participantes etc.Qual o peso no seu bolso? Faça as contas e veja o que aconteceria com o seu 
orçamento se a prestação aumentasse 5% ou 10%. Se o impacto deste tipo de 
reajuste no valor da prestação for muito grande no seu orçamento, e se, sozinha, 
a prestação responder por 20% da sua renda, você corre risco de não conseguir 
arcar com os pagamentos.Neste caso, opte por um consórcio cuja prestação é menor. Você pode optar por um 
grupo cujo bem alvo é mais barato, ou que o prazo de duração é maior. Nos dois 
casos, como veremos a seguir, o valor da prestação cairia, o que traria mais 
folga ao seu orçamento. Mesmo que tenha condições de absorver a prestação no 
seu orçamento, é importante que saiba como ela é calculada, pois desta forma 
pode controlar melhor a sua evolução, reivindicando os seus direitos caso 
suspeite de erro.O que entra no cálculo? Todos os meses em data definida no contrato, o 
consorciado deve pagar a prestação do consórcio, que nada mais é do que a soma 
de quatro componentes: fundo comum, taxa de administração, fundo de reserva e 
seguro.Vale notar que tanto o fundo de reserva, quanto o seguro, não são obrigatórios, 
de forma que, para serem cobrados, devem fazer parte do contrato. Fundo comumTem como objetivo acumular recursos suficientes para a 
compra de um bem. Com base nisso, não é difícil entender que o percentual de 
contribuição ao fundo deve ser calculado como sendo a divisão de 100% (valor 
integral do bem) pelo número de meses de duração do grupo.Vejamos, por exemplo, 
o caso de um consórcio com duração de 50 meses. Nesse caso, o percentual de 
contribuição mensal deveria ser de 2%, ou 100%/50 meses. Para calcular o valor 
da parcela referente ao fundo comum, deve ser aplicado este percentual ao preço 
vigente do bem, no dia da assembléia mensal. Ou seja: no caso de um bem com 
valor de R$ 10 mil, estamos falando de uma contribuição mensal ao fundo mutuo de 
R$ 200 (ou 2% de R$ 10 mil).
 Taxa de administraçãoTem como objetivo remunerar a administradora do 
consórcio pelos serviços de organização e gestão do grupo, devendo ser paga 
integralmente até o final do consórcio.Na prática, isso significa que, se o 
contrato prevê uma taxa de administração de 10% e tem duração 50 meses, a 
parcela da prestação referente à taxa de administração deve ser calculada como 
sendo 10%/50 meses (ou 0,2%), o que, aplicado sobre o valor do bem do exemplo 
anterior (R$ 10 mil), significa um valor mensal de R$ 20.
 Fundo de reservaTem como objetivo montar uma reserva financeira para ser 
usada em casos de necessidade. O valor da contribuição ao fundo de reserva, 
assim como as condições em que seus recursos serão usados, devem constar do 
contrato. Vamos assumir, por exemplo, um fundo de reserva equivalente a 5% do 
valor do bem. Usando o mesmo raciocínio da taxa de administração, é possível 
estimar que o percentual mensal de contribuição ao fundo seria de 5%/50 meses, 
ou 0,1%. Aplicando-se este percentual ao valor do bem, pode-se estimar que a 
parcela da prestação referente ao fundo de reserva seria de R$ 10 (ou 0,1% de R$ 
10 mil).
 SeguroEm geral, são contratados dois tipos de seguro: de quebra de garantia 
e de vida. O primeiro tem como objetivo garantir o pagamento das prestações por 
parte do participante que já foi contemplado e se torna inadimplente, e o 
segundo de cobrir as prestações de participante que venha a falecer no decorrer 
do consórcio.
 Na ponta do lápis
 Na tabela abaixo resumimos o cálculo da prestação de um 
consórcio. Vale notar que ele não inclui o valor do seguro, pois este varia, 
dependendo do bem e do grupo.Taxa de adesãoUm ponto que merece nota é a questão da taxa de adesão, que é 
permitida por lei. Cobrada no momento da assinatura do contrato, esta taxa 
garante a sua participação no grupo. Em geral ela é calculada como sendo um 
percentual sobre o valor do bem, que deve ser definido no contrato. 
 
	
		| Duração do grupo | 50 meses | 50 meses |  
		| Valor do bem | 100% | R$ 10.000,00 |  
		| Fundo comum | 100%/50 meses = 2% ao mês | 2%* R$ 10.000 = R$ 200 |  
		| Taxa de administração | 10%/50 meses = 0,2% ao mês | 0,2%* R$ 10.000 = R$ 20 |  
		| Fundo de reserva | 5%/50 meses = 0,1% ao mês | 0,1%* R$ 10.000 = R$ 10 |  
		| Valor da prestação | 2,3% ao mês | 2,3%* R$ 10.000 = R$ 230 |  Contudo, como ressalta o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) esta taxa deve 
ser descontada do valor da taxa de administração que o participante irá pagar no 
decorrer do consórcio. Na prática, portanto, ela funciona como uma antecipação. 
Caso a administradora não consiga, em 90 dias, montar o grupo do consórcio, você 
terá direito à restituição da taxa de adesão, sendo que este valor deverá ser 
corrigido pelos rendimentos obtidos da aplicação dos recursos do consórcio.
 Na 
seção de calculadoras você encontra uma que permite comparar a opção de 
consórcio com financiamento e outra que compara o consórcio com a poupança 
programada. Ambas podem ajudá-lo a se planejar melhor. 
 
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