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Carreira / Emprego - Síndico profissional: conheça alguns cuidados na sua contratação 

Data: 12/10/2011

 
 
Nos últimos anos, os condomínios têm passado por uma grande transição. A série de exigências para o bem-estar dos moradores trouxe para a realidade dos edifícios a profissionalização dos síndicos.

"Em grandes cidades, você administrar empreendimentos com muitas pessoas não é tarefa fácil", afirma o coordenador da área de Direito Imobiliário do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia, Everaldo Augusto Cambler.

Como os moradores não têm tempo para assumir as tarefas de um síndico, os condomínios estão optando em estimular alguém a assumir o cargo de forma remunerada: o valor do salário varia de R$ 1.500 a R$ 8.000. Entre as possibilidades, está assalariar um dos moradores, alguém indicado por um condômino ou um profissional.

Prós e contras
Cambler acredita que ter um profissional é muito interessante, pois esse síndico tem toda expertise para resolver as pendências do edifício.

Para o diretor de Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Sergio Meira de Castro Neto, como o síndico profissional é mais técnico, a relação e a comunicação com a administradora do edifício fica mais simplificada.

Além disso, enquanto o morador acaba sendo passional em algumas decisões e até privilegiando alguns vizinhos, o que pode gerar desentendimentos, Castro Neto lembra que o profissional possui uma visão mais "fria". "A pessoa que vê de fora, vê como um trabalho que precisa ser feito e se baseia na regra para todos", afirma.

Porém, ele é relutante em relação a esse síndico. Embora exerça esse cargo em três edifícios, ele acredita que o profissional não tem contato diário com o condomínio. "Eu defendo que, por mais que o morador não tenha tempo, ele vive o cotidiano", diz.

Atenção no momento de contratar
Hoje, o Código Civil possibilita a contratação de um síndico que não seja um morador do edifício. Os cuidados a tomar, de acordo com Cambler, são os mesmos da contratação de qualquer outro prestador de serviço:

  • Os condôminos devem pedir que a pessoa apresente referências dos edifícios onde já trabalhou.
  • É aconselhável visitar os prédios onde a pessoa foi síndica, observando como está sua estrutura e conversar com o zelador.
  • Os moradores também podem conferir antecedentes da pessoa, através de certidão cível, pesquisa no judiciário ou banco de dados de maus pagadores.
  • Verificar se a pessoa realizou cursos de especialização, pois isso ajuda a saber se ela tem conhecimento na área.

Depois de escolher quem será o síndico, ainda é necessário formalizar um contrato. Nele vale estipular a quantidade de visitas que o profissional fará no prédio (deve ser no mínimo duas vezes na semana) e a obrigação de comparecer nas assembleias. Além disso, devem constar as necessidades específicas de cada condomínio.

 

Participação dos condôminos
A tarefa desses profissionais é deixar os moradores despreocupados, já que eles tomam conta de tudo em relação ao prédio.

Porém, o advogado e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados, Rodrigo Karpat, destaca que "a figura do síndico profissional não substitui a necessidade de atuação dos condôminos que, através de um conselho consultivo, darão as diretrizes e o respaldo para a gestão".

Ele explica que existem dois tipos de conselho, que são definidos pela Convenção do Condomínio: o consultivo, que realiza orientação do síndico profissional, e o fiscal, que aprova as contas.

Por isso, diz Karpat, o sucesso da atuação do síndico depende de uma parceria com uma boa administradora, além de um conselho consultivo atuante e um bom zelador. Quer dizer, o síndico não tem total autonomia para trabalhar, mas está vinculado ao conselho de condôminos.

Destituição
"A destituição do síndico profissional é polêmica, pois gera dúvidas", afirma Karpat. Ele explica que alguns condomínios entendem que ele pode ser demitido sem assembleia, já que é um prestador de serviços. Outros, por sua vez, defendem a destituição através de assembleia.

"É certo que o síndico profissional é um prestador de serviços e não pode oferecer resistência, caso o condomínio decida substituí-lo", destaca Karpat. "Dessa forma, ressalta-se mais uma vez a importância do conselho atuante, que poderá administrar a contratação ou demissão do síndico profissional".



 
Referência: InfoMoney
Autor: Fernanda de Moraes Bonadia
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