Cambio - Mitos sobre a compra e venda de moeda
A segurança financeira é uma das principais preocupações de turistas. Também é
assunto que causa dúvidas em quem quer investir no câmbio. Por isso, essas
pessoas buscam informações sobre como comprar moedas, como vendê-las, como isso
é fiscalizado e etc. O problema é que se deparam com alguns mitos.
De acordo com o vice-presidente do Grupo FITTA, Rodrigo Macedo, o primeiro mito
é acreditar que se está mais protegido no mercado ilegal. "As pessoas acham que
no paralelo estão mais protegidas, já que no legal vão ser questionadas pela
Polícia Federal e a Receita Federal. Acham que de forma mais lícita correm mais
riscos", explicou.
Um outro mito é dizer que a Receita Federal investiga todas as contas que
fornecem o CPF na operação cambial. Atualmente, as fontes de cruzamento de dados
mais usadas pela RF são as próprias movimentações da conta-corrente, além de
dados da previdência privada, cartões de crédito e registro de veículos e
imóveis.
Desde que a operação seja feita no mercado legal, a Receita Federal raramente
questionará o cliente a respeito dessa compra e, se o fizer, basta dizer qual a
origem do dinheiro.
Mais mitos
Confira abaixo outros mitos que são propagados, citados pelo Grupo FITTA:
- "Comprar com doleiros não traz riscos": a comercialização de moedas
estrangeiras em espécie realizada por agências de turismo ou lojas de câmbio
sem a emissão do boleto de câmbio é crime. Além disso, fomenta o mercado
ilegal no Brasil, que está ligado ao crime. Por isso, existe o risco de se
comprar moeda falsa;
- O imposto para comprar moeda é alto: a única possibilidade de pagamento
de imposto, nesse tipo de operação, é quando a pessoa adquire a moeda
estrangeira em um determinado ano, não usa a quantia e, no ano seguinte,
vende esse saldo - parcial ou total - com valor superior ao preço da
aquisição inicial. O valor do imposto será sobre o lucro.
Na hora da compra
Outros dois mitos propagados estão relacionados à operação de compra de moeda. O
primeiro deles diz que existe um limite de valor para a compra. Desde a década
de 1990, não há um valor máximo que pode ser adquirido. Antes disso, só era
possível adquirir até US$ 1 mil.
Também é um mito dizer que é preciso apresentar passaporte ou cópia de passagem,
no caso de turistas, no momento de realizar a operação. Será solicitado apenas
um documento de identificação para operações até R$ 10 mil mensais. Caso o valor
seja superior, exige-se apenas um cadastro de pessoa física, com dados básicos
pessoais.
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Flávia Furlan Nunes
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