Assinante deve
autorizar renovação
A renovação automática de assinatura de revistas ou jornais pode, de fato,
facilitar a vida do consumidor, uma vez que o valor é lançado diretamente no
cartão de crédito ou por débito automático na conta corrente. Mas as editoras
não podem prescindir da autorização expressa do consumidor para renovarem a
assinatura. “A renovação automática é uma prática perversa, pois desequilibra a
relação de consumo, mas não é considerada ilegal. No entanto, se o assinante não
for informado sobre a renovação por qualquer meio e, mesmo assim, ela ocorrer,
deve procurar o Procon para pedir a suspensão do serviço”, alerta Nain Akel,
coordenador do Procon-PR.
A entrega de exemplares ou qualquer produto sem autorização do consumidor é
vetada pelo CDC, “pois equipara-se à amostra grátis, conforme o artigo 39,
inciso III, do CDC”, garante José Carlos Guido, assessor de Direção do
Procon-SP.
Se a prorrogação do prazo de renovação da assinatura implicar prejuízos ao
consumidor, como por exemplo o débito estourar o limite do cartão ou da conta
corrente, ele poderá, “além de exigir a restituição dos valores cobrados, pedir
indenização por perdas e danos morais no Juizado Especial Cível”, afirma Marcelo
Sodré, professor de Direito do Consumidor, da PUC-SP. “Mesmo que o consumidor
não tenha pedido a suspensão da renovação, ele não é obrigado a receber
exemplares sem sua autorização”, acrescenta.
Se o consumidor solicitou a suspensão da renovação da assinatura e a editora
continuou a debitar os valores em seu cartão de crédito ou na conta corrente,
“ele terá o direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que
pagou, acrescido de correção monetária, salvo hipótese de engano justificável”,
explica Akel ao referir-se ao artigo 42 do CDC, em seu parágrafo único.
Agora, se o consumidor desejar cancelar a assinatura solicitada por ele antes do
fim do prazo, deverá ter justificativa plausível. “Terá de provar o porquê da
insatisfação com a revista, como por exemplo conteúdo inadequado, para ficar
isento de pagar as parcelas que faltam”, conclui Sodré.