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Consumidor - Assinante de revista deve autorizar renovação 

Data: 30/05/2007

 
 

Assinante deve autorizar renovação
 

A renovação automática de assinatura de revistas ou jornais pode, de fato, facilitar a vida do consumidor, uma vez que o valor é lançado diretamente no cartão de crédito ou por débito automático na conta corrente. Mas as editoras não podem prescindir da autorização expressa do consumidor para renovarem a assinatura. “A renovação automática é uma prática perversa, pois desequilibra a relação de consumo, mas não é considerada ilegal. No entanto, se o assinante não for informado sobre a renovação por qualquer meio e, mesmo assim, ela ocorrer, deve procurar o Procon para pedir a suspensão do serviço”, alerta Nain Akel, coordenador do Procon-PR.

A entrega de exemplares ou qualquer produto sem autorização do consumidor é vetada pelo CDC, “pois equipara-se à amostra grátis, conforme o artigo 39, inciso III, do CDC”, garante José Carlos Guido, assessor de Direção do Procon-SP.

Se a prorrogação do prazo de renovação da assinatura implicar prejuízos ao consumidor, como por exemplo o débito estourar o limite do cartão ou da conta corrente, ele poderá, “além de exigir a restituição dos valores cobrados, pedir indenização por perdas e danos morais no Juizado Especial Cível”, afirma Marcelo Sodré, professor de Direito do Consumidor, da PUC-SP. “Mesmo que o consumidor não tenha pedido a suspensão da renovação, ele não é obrigado a receber exemplares sem sua autorização”, acrescenta.

Se o consumidor solicitou a suspensão da renovação da assinatura e a editora continuou a debitar os valores em seu cartão de crédito ou na conta corrente, “ele terá o direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou, acrescido de correção monetária, salvo hipótese de engano justificável”, explica Akel ao referir-se ao artigo 42 do CDC, em seu parágrafo único.

Agora, se o consumidor desejar cancelar a assinatura solicitada por ele antes do fim do prazo, deverá ter justificativa plausível. “Terá de provar o porquê da insatisfação com a revista, como por exemplo conteúdo inadequado, para ficar isento de pagar as parcelas que faltam”, conclui Sodré.



 
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