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Imóveis - FGTS na compra da casa 

Data: 30/05/2007

 
 

Se você está pensando em comprar ou construir um imóvel através de financiamento imobiliário, então talvez você deva estudar a possibilidade de utilizar o saldo do seu FGTS para isso. Isso porque, o saldo do seu FGTS é ajustado mensalmente pela TR acrescido de juros anuais de 3%, abaixo do custo de financiamento imobiliário, que varia entre 12-15% ao ano. Desta forma, ao utilizar o saldo do seu FGTS para amortizar parte do seu financiamento você estará reduzindo substancialmente as suas despesas com juros de financiamento.

Condições para uso do FGTS  
Entretanto, você só poderá utilizar o saldo do seu FGTS na aquisição ou construção de um imóvel, se você trabalhou sob o regime do FGTS por pelo menos três anos consecutivos. Além disso, você não poderá ser comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído, ou em construção nas seguintes situações:

 
  • situado no município onde trabalha, em regiões próximas ou na região metropolitana;
  • situado no município onde já possui residência.
Você também não poderá ser comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), em qualquer parte do país. O imóvel ou terreno de seu interesse deve estar localizado dentro do município onde você trabalha ou em um município próximo, porém dentro da região metropolitana. Caso opte por adquirir um imóvel fora do seu município, será necessário que comprove a residência no local há pelo menos um ano. Não se esqueça de que os recursos do FGTS poderão ser utilizados somente para a instalação da sua casa própria, sendo vetado o uso nos seguintes casos:

 
  • Aquisição de lotes e terrenos;
  • Ampliação, reforma, melhoria de imóvel residencial ou realização de infra-estrutura;
  • Aquisição de imóvel para a moradia de familiares, dependentes ou terceiros;
  • Aquisição de imóvel para a instalação de estabelecimentos comerciais.
Por último, o imóvel será avaliado pela Caixa Econômica Federal e não poderá exceder o valor total de R$ 300 mil tanto na compra do imóvel já concluído como na construção do mesmo.

 
Documentação necessária  
Além de atender aos pré-requisitos necessários será necessário apresentar os seguintes documentos do comprador, vendedor e do imóvel:

Comprador
  • Carteira de identidade - RG;
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • Comprovação de estado civil;
  • Declaração do Imposto de Renda ou declaração onde conste que você é isento da entrega da Declaração do imposto;
  • Carteira de trabalho, original e cópia das páginas referentes à identificação, contrato de trabalho, opção pelo FGTS e PIS/PASEP;
  • Se for trabalhador avulso, deve apresentar declaração do sindicato da categoria profissional a qual pertence.
Imóvel
  • Planta baixa ou croqui com medidas;
  • Folha da cota única do IPTU;
  • Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel.
Vendedor
  • Pessoa Física: Carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Comprovação de Estado Civil;
  • Pessoa Jurídica: Contrato social e alterações, Estatuto Social - Ata de Eleição da última Diretoria publicados no diário oficial (companhia Ltda); Certidão negativa de Débito no INSS, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Tributos Federais e Cartão do CNPJ.
Cuidados na hora de usar FGTS  
A documentação deve ser apresentada através de cópia legível e original, ou em cópias autenticadas. No caso de casais, apresentar toda a relação de documentados acima, mais a certidão de casamento e, se for o caso, apresentar certidão de concubinato, declaração original de que a identidade do endereço decorre de uma união conjugal estável, de natureza familiar, pública e duradoura.

 
  • Na aquisição de um imóvel fora do seu município, você deve comprovar que reside no local há pelo menos um ano, apresentando dois documentos originais e cópias, da seguinte relação:
  • Contrato de aluguel;
  • Contas de água, luz, telefone ou gás;
  • Recibos de condomínio;
  • Declaração do empregador ou do banco onde tenha conta corrente


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :