Com as férias de final de ano batendo à porta, os consumidores devem ficar
atentos a uma série de serviços que costumam ser utilizados ao longo do ano
letivo.
Para economizar durante o período em que ficará longe de casa, o consumidor
pode suspender temporariamente o abastecimento de alguns serviços como água,
energia elétrica, telefone e TV por assinatura.
No entanto, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor), efetuar tais cancelamentos pode implicar o pagamento de taxas
extras pela solicitação.
Manutenção
Segundo o Idec, suspender os serviços de telefonia, por exemplo, pode compensar
ao consumidor que passar vários dias fora de casa. O mesmo acontece com o corte
da energia elétrica.
Confira abaixo as regras definidas pelo Idec para cada serviço prestado:
TV por assinatura - no caso de o usuário se ausentar por pelo menos 30
dias, o Idec recomenda a suspensão do serviço - é direito do assinante pedir a
suspensão da TV por assinatura por no mínimo 30 e no máximo 120 dias. Com o
pagamento das mensalidades em dia, a interrupção não tem custo e pode ser feita
uma vez a cada 12 meses. Na volta, o serviço deve ser restabelecido em até 24
horas da solicitação do consumidor.
Telefone fixo e celular - nesta modalidade, a suspensão pode ser feita
uma vez por ano e deve durar de 30 a 120 dias sem custo algum. Para isso, o
consumidor deve estar com as contas em dia. A reativação da linha também deve
ser feita em até 24 horas do pedido. Caso o período de interrupção dure menos do
que um mês ou seja superior a quatro meses, a operadora pode cobrar uma taxa.
Para o Idec, a medida vale a pena, dependendo do tempo em que o consumidor
ficar ausente ou do valor da taxa cobrada, se o prazo for diferente do
estipulado.
Energia elétrica - o consumidor pode pedir suspensão temporária de
energia elétrica, mas as concessionárias cobram taxa de religação do serviço e o
prazo para restabelecer o fornecimento de energia é de até sete dias. Na
avaliação do Idec, a suspensão só valerá a pena, caso o consumidor passe vários
meses longe de casa.
Água - neste caso, o Idec explica que normalmente as empresas de
abastecimento exigem que o consumidor esteja com o pagamento em dia para
aceitarem o pedido de suspensão do serviço. Para fazer o pedido, deve-se
consultar a empresa de abastecimento para saber quais são os documentos
necessários para fazê-lo. O requerimento da suspensão deve ser feito com
antecedência mínima de 20 dias.
Demais serviços
Para outros serviços, como academia e assinatura de jornais, o consumidor pode
negociar com o fornecedor a interrupção do serviço oferecido.