A
exclusão destes bancos de dados sem o pagamento das dívidas é possível mas
sempre deve ser estudada caso a caso e dentro dos limites legais existentes,
não havendo espaço para as soluções mágicas prometidas por “kits” ou
“cartilhas”.
Via
de regra, a exclusão poderá ser determinada pela Justiça em ações
indenizatórias, revisionais, de consignação em pagamento ou “habeas
data”.
Neste caso, o melhor é procurar uma associação de defesa do consumidor ou um
advogado de sua confiança, para análise de possível ação judicial.