O Condomínio João XXIII, na Rua General Neto, em Santa Maria (RS), é um dos
existentes na cidade que deverá se adequar às convenções do novo Código Civil
Brasileiro até o dia 10 deste mês. Além de resguardar o síndico, a nova
legislação passa a ter mais subsídios contra a inadimplência, fator que
desvaloriza o imóvel e encarece o valor da contribuição mensal, pois onera os
demais moradores, que acabam pagando a conta dos devedores.
Embora o Cartório
de Registro de Imóveis de Santa Maria não disponha de dado oficial quanto ao
número de condomínios no município, estima-se que existam na ordem de 30 mil na
cidade. Apenas os administrados pelo Secovi-SM, conforme o presidente do
Sindicato, Paulo Saul Trindade de Souza, são cerca de 1,8 mil.
“Logo que saiu a
lei, em 2002, reduzindo a multa de 20% para 2% teve condomínios que chegaram até
ao ponto de cortar a água e a luz por causa da falta de pagamento. Depois de um
trabalho de conscientização por parte do Sindicato, pode-se dizer que hoje a
inadimplência está administrada”, garante o representante do Sindicato da
Habitação de Santa Maria.
As novas regras
que vêm por aí determinam, entre outras coisas, a cobrança dos inadimplentes
através da “Justiça Arbitral” (medida que reduz significativamente o tempo e o
custo do processo, se comparado com a Justiça Comum, que pode chegar a até oito
anos) e não assustam a administração do condomínio João XXIII, onde residem
cerca de 400 pessoas.
“Respeito é a
nossa maior regra, seguida de diálogo e bom senso. Como a maioria dos cerca de
122 apartamentos são habitados por proprietários ou pessoas que já residem aqui
há mais tempo, administrar o condomínio não é tarefa das mais complicadas”,
garante a vice-síndica Lenisa Loreiro, 41 , que mora há 21 no local. Ela adianta
ainda que problemas com falta de pagamento existem, mas são poucos e resolvidos
na base da negociação, longe dos serviços de cobrança.
Quanto à presença
de animais, problema que pode acabar em discussões, brigas, violência ou ações
nos tribunais, ela afirma que a convivência entre os proprietários, inquilinos e
bichinhos de estimação, cerca de 15 de pequeno porte, é harmônica. “Desde que
mantidos com cuidados, para não provocar transtornos aos outros moradores. A
responsabilidade pela limpeza, por exemplo, é do dono do animal, mesmo que haja
um faxineiro no prédio”, salienta a vice-síndica.