Defenda-se - Direitos do comprador: Quais os ao comprar imóveis na planta ou em construção?
Segundo a lei 4.591/64 e 8078/90, os direitos do
consumidro ao adquirir imóveis na planta ou em construção são:
a) ter indicado no contrato o prazo para entrega da obra, sem justificativas
vagas para os atrasos.
b) constituir Comissão de Compradores para representá-los junto ao incorporador,
para todos os assuntos que envolverem o bom andamento da obra.
c) ser informado, de 6 em 6 meses, sobre o andamento da obra.
d) ser indenizado por prejuízos decorrentes do atraso ou da não conclusão da
obra no prazo ajustado.
e) impedir alterações no projeto e na execução da obra, nas partes comuns, nas
unidades e suas frações ideais ou que prejudiquem terceiros, as quais só poderão
ser efetuadas com a aprovação unânime dos interessados.
|