Todo começo de ano, os paulistanos recebem em casa o boleto
para pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Em 2008, o
documento começou a ser enviado pela Prefeitura de São Paulo no dia 16 de
janeiro de 2008. Alguns cidadãos, porém, têm isenção do imposto e devem ser
notificados a partir de 14 de março. Você sabe quem está livre do pagamento?
De acordo com a Lei nº 11.614/94, aposentados, pensionistas e beneficiários de
renda mensal vitalícia têm isenção do imposto. Para poder contar com o direito,
por sua vez, deve-se fazer pedido de requerimento anual, em formulário próprio,
fornecido gratuitamente na Praça de Atendimento da Subprefeitura mais próxima.
Além de estar nas condições acima, a pessoa não pode possuir outro imóvel no
município, deve residir na construção isenta de IPTU, ter rendimento mensal que
não ultrapasse três salário mínimos no exercício que se refere ao pedido - hoje
o correspondente a R$ 1.140 - e o imóvel não pode fazer parte do patrimônio do
solicitante.
Por atividade
Outro critério de isenção do IPTU é pela atividade a que se destina o imóvel.
Entidades culturais estão neste grupo. A primeira solicitação de isenção deve
ser feita na Prefeitura (Rua Pedro Américo, 32, Edifício Andraus - Centro) e as
posteriores, por meio de formulário específico fornecido no mesmo local.
Dentre os requisitos para o não-pagamento, está o fato de o imóvel ser
integrante do patrimônio da entidade. Além disso, a entidade não deve distribuir
parcelas de rendas a título de lucro, deve aplicar integralmente no país seus
recursos na manutenção dos objetivos institucionais e manter escrituração de
receitas e despesas em livros.
As sociedades amigas de bairros e agremiações desportivas, desde que o imóvel
seja patrimônio da entidade ou usado exclusivamente como sede, também têm
isenção, mediante requerimento de formulário na Prefeitura.
Outras isenções
Imóveis para fins educacionais - cedidos em comodato ao município, Estado ou
União, de área de preservação, da Associação de ex-combatentes e que servem de
moradia de ex-combatente ou viúva de soldados que lutaram na 2ª Guerra Mundial e
imóveis destinados aos Consulados também estão isentos de IPTU.
A legislação ainda prevê descontos de IPTU em alguns imóveis. Dentre eles, os
revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou
perpetuada; os que foram restaurados e os imóveis de caráter histórico ou de
excepcional valor artístico, cultural ou paisagístico; e aqueles em áreas de
mananciais, quando a isenção é concedida automaticamente.
Imóvel com valor venal entre R$ 24.496,04 e R$ 61.240,11 também estão isentos.
Neste caso, a não-cobrança é automática, calculada e concedida no lançamento
para apenas um imóvel por proprietário. Nas construções com valor venal superior
a R$ 61.240,11 e inferior a R$ 122.480,22, haverá desconto de R$ 24.496,04 no
IPTU 2008, concedido automaticamente pela Prefeitura.