O nome já diz tudo: utilize o fundo de reserva para emergências e
eventualidades do condomínio.
Para garantir que a administração do condomínio transcorra sem sobressaltos,
é mais do que prudente contar com a arrecadação de um fundo de reserva. O valor
a ser arrecadado por unidade deve ser previsto na aprovação do orçamento, e de
acordo com o que estabelece a convenção do condomínio. Normalmente, o pagamento
do fundo é de responsabilidade do proprietário do apartamento, e não do
inquilino. O fundo de reserva só passa a ser de responsabilidade do inquilino
quando é utilizado para cobrir despesas ordinárias.
Esse tipo de situação – quando o fundo de reserva é utilizado para despesas
ordinárias -, apesar de não ser a mais indicada, é muito comum. Porém, o
objetivo do fundo de reserva é justamente cobrir despesas extraordinárias (por
exemplo, uma indenização trabalhista ou o conserto de uma coluna). “É um fundo
emergencial, como um cofrinho do condomínio”, compara o advogado Amir de Souza
Jr., lembrando que o fundo de reserva nasceu para financiar o 13o salário dos
funcionários. “Atualmente, porém, os condomínios diluem em 12 parcelas, durante
o ano, o pagamento do 13o“, comenta.
Além do fundo de reserva e do fundo para o pagamento do 13o salário dos
funcionários, alguns condomínios mantêm um fundo de obras. O condomínio cria um
cronograma de obras e, a partir do que é arrecadado, vai cumprindo o calendário.
O dinheiro depositado no fundo de reserva precisa ser muito bem controlado
pelo síndico através do balancete mensal. O advogado Antonio Carlos F. de
Carvalho aponta que o dinheiro pode até estar depositado na mesma conta corrente
do condomínio. “Porém, a demonstração desses valores deve estar apartada na
contabilidade. O síndico e os condôminos devem se certificar de que o dinheiro
do fundo está lá”, explica. Carvalho complementa que, para maior segurança do
condomínio, o fundo de reserva pode até ser depositado numa conta separada. “O
ideal é uma conta conjunta não solidária, onde o síndico assina com o
sub-síndico”, finaliza.