De acordo com o presidente nacional da Abac (Associação Brasileira de
Administradoras de Consórcios), Rodolfo Montosa, a taxa de administração de
consórcio é uma tarifa utilizada para cobrir os gastos das operadoras com
realização de assembléias, procedimentos de cobrança, de acompanhamento, envio
de informações, entre outros. Segundo Montosa, as taxas podem variam de acordo
com o valor do crédito e os prazos do consórcio.
"Quanto maior o crédito, menor será o valor do ponto de vista percentual", diz.
O presidente da associação informa ainda que as taxas, em média, equivalem a 18%
do valor do bem, considerando todo o período do consórcio. Contudo, segundo a
ONG ABC (Associação Brasileira do Consumidor) a taxa administrativa máxima
permitida é de 12%, quando o bem não ultrapassar a quantia correspondente a 50
salários mínimos, ou 10%, quando for superior a este valor.
Divergências
Para calcular tais valores, a ONG cita o artigo 42 do decreto nº 70.951.
Entretanto, o presidente da Abac informa que o decreto foi tacitamente revogado
pela lei 8.177/91, que passa ao Banco Central a competência para fiscalizar e
normatizar as operações de consórcio. "Antigamente, realmente, existiam tais
percentuais, mas a lei 8.177/91 revogou a lei 5.768/71, que deu origem ao
decreto 70.951. Dessa forma, o decreto foi tacitamente revogado", explica.
Ainda de acordo com Montosa, o consumidor não foi prejudicado pela mudança na
lei. "Os consumidores não foram prejudicados, na medida que o decreto em questão
não colocava para quais prazos poderiam se cobrar tais percentuais. A situação
do país mudou e as operadoras alongaram os prazos em relação ao que se praticava
na época do decreto."
A ONG ABC declarou, por meio de sua assessoria de imprensa, que consultou os
ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o Judiciário de São Paulo e
que ambos compartilham do mesmo entendimento da entidade.
Cuidados
Para que o consumidor verifique se a taxa cobrada em seu consórcio está correta
ou não, a entidade desenvolveu um simulador, que pode ser acessado no site da
organização (www.ongabc.org.br/simuladores/s_consorcio.asp).
Além do simulador, a entidade alerta aos consumidores que verifiquem, em seu
contrato de consórcio, se estão lhe cobrando a taxa administrativa corretamente,
pois, caso contrário, a administradora poderá ser acionada judicialmente para
diminuir o valor da parcela mensal.
Montosa alerta aos consumidores que pesquisem bem antes de optar por uma
prestadora, mas que não avaliem somente preço e, sim, àquela que oferece melhor
custo-benefício.