Descontos no preço do imóvel chegam a superar 20%, mas é necessário tomar uma
série de cuidados para o barato não sair caro
Leilão de imóveis: valor mais barato pode maquiar dívidas antigasNão faltam
motivos para um interessado em comprar um imóvel fazer isso por meio de um
leilão. O principal deles é o preço. Leiloeiros e compradores dizem ser possível
obter descontos superiores a 20% em relação aos valores de mercado. O sistema de
leilão também é considerado emocionante pelos seus adeptos porque costuma haver
grande disputa pelos melhores bens. No entanto, talvez a característica mais
importante de um leilão de imóveis é que ele é extremamente trabalhoso para o
comprador. É necessário tomar diversos cuidados antes de calcular o lance máximo
que deve ser apresentado. O interessado precisa levantar dívidas antigas, checar
documentos, estudar as melhores formas de pagamento e ler com atenção todas as
regras do edital. Após tudo isso, ainda é possível ir a um leilão e não comprar
nada porque outra pessoa aceitou pagar mais do que parecia razoável pelo bem.
Mesmo assim, os leilões de imóveis não param de crescer no Brasil. Em geral,
os bens que serão ofertados podem ser encontrados nos sites dos bancos ou de
alguns dos principais leiloeiros do país como a Zukerman (www.zukerman.com.br),
a Santos Frazão (www.sfleiloes.com.br),
a Sodré Santoro (www.ssol.com.br)
e a Fidalgo (www.fidalgoleiloes.com.br).
Com o crescimento de três dígitos no crédito imobiliário, o número de mutuários
que não consegue pagar as prestações avança proporcionalmente. Além disso, a
legislação brasileira é extremamente rígida com os mutuários inadimplentes - o
que garante a oferta de imóveis nos leilões. No caso dos contratos que prevêem a
chamada alienação fiduciária, regulamentada em 2004, após apenas três meses de
atraso no pagamento o banco já pode notificar o morador de que vai colocar o
imóvel em leilão extrajudicial. Veja abaixo dez dicas úteis antes de comprar um
imóvel em leilão:
1 - Prefira imóveis desocupados. Mais de 90% dos imóveis que
vão a leilão ainda não tiveram seus antigos donos despejados. Ao arrematar um
deles, o comprador ganha uma carta de arrematação que lhe permitirá solicitar a
desocupação. É comum que recursos contra a arrematação ou a execução do imóvel
sejam discutidos na Justiça e tornem a desocupação demorada. Se você não está
disposto a correr o risco de esperar anos, só compre residências, escritórios ou
terrenos desocupados - mas saiba que os preços podem não ser tão vantajosos.
2 - Verifique se há ações judiciais contra a execução. Em
geral, a demora na desocupação de imóveis leiloados é causada por liminares
obtidas pelos ocupantes. Principalmente em contratos antigos de financiamento de
imóveis, é comum que os mutuários reclamem - com razão - de itens como a fórmula
de correção das parcelas ou a cobrança de juros sobre juros. O problema é que
nem sempre os bancos esperam o julgamento final dessas ações para colocar o
imóvel em leilão extrajudicial. Nesses casos, o comprador do imóvel será
obrigado a esperar para tomar posse do bem caso o ocupante consiga uma liminar
que evite o despejo até o julgamento do mérito do processo. Além de ir ao fórum
ou ao cartório verificar se há ações contra a execução, o ideal é também
conversar com o ocupante e verificar se ele planeja resistir ao despejo.
3 - Visite o imóvel com antecedência. Pode parecer pouco
sensato, mas muita gente ainda assina um cheque de dezenas de milhares de reais
sem saber exatamente o que está comprando. Verifique se é necessário entrar em
contato com o leiloeiro e fazer um cadastro antes da visita. Faça uma inspeção
minuciosa no imóvel, se possível com a presença de técnicos especializados, já
que o comprador não poderá devolvê-lo sob a alegação de problemas não-aparentes.
No caso de muitos dos imóveis leiloados, o morador se recusa a abrir a porta e
permitir a visitação dos interessados. Só é possível conversar com funcionários
do condomínio ou vizinhos e tentar apurar as condições de uso. Mas, ao definir o
lance, saiba que existe o risco de o interior do imóvel se encontrar em um
estado pior do que o esperado. Considere a possibilidade de ter de investir
milhares de reais na reforma e seja bastante conservador ao definir o lance
justo pelo bem.
4 - Levante as dívidas do imóvel deixadas pelo atual ocupante.
É normal que uma pessoa executada pela Justiça ou que teve seu imóvel retomado
pelo banco por falta de pagamento também tenha deixado de pagar obrigações como
IPTU, taxas e até mesmo o INSS de funcionários responsáveis pela construção ou
reforma. O comprador terá de arcar com todas essas obrigações. A única exceção é
o condomínio, cuja dívida acumulada poderá ser cobrada do antigo proprietário
por meio de ação judicial. Mas não espere um desfecho rápido do processo. Como
em qualquer compra de imóvel, outras despesas representativas são de
responsabilidade do comprador, como a taxa de registro em cartório, o Imposto
sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e os possíveis custos advocatícios
para o despejo do ocupante. Some todas essas despesas e desconte do lance justo
a ser apresentado.
5 - Avalie a melhor forma de pagamento. O edital do leilão
estabelece as regras de pagamento do imóvel. Essas regras podem ser tanto um
facilitador quanto um empecilho para a compra. Muitos leilões não permitem, por
exemplo, a utilização do FGTS no pagamento do imóvel arrematado. Também é
necessário pagar ao leiloeiro uma comissão adicional de 5% do valor do lance no
ato da arrematação. Por outro lado, muitas vezes é possível obter descontos de
até 10% se o pagamento for feito à vista. Em geral, é necessário arcar com um
sinal correspondente a 30% do valor do imóvel e o saldo devedor pode ser
dividido em diversas parcelas. Alguns leilões permitem o financiamento da
dívida, mas é necessário contratar o empréstimo com antecedência. Pesquisar os
menores juros do mercado e não comprometer mais de 15% da renda mensal com o
valor de cada parcela são decisões prudentes, segundo Geraldo Tardin, diretor da
Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (ABMH). Lembre-se: se o
pagamento não for feito nos prazos previstos, o imóvel pode voltar a leilão.
6 - Preste atenção ao edital. Verifique com antecedência a
descrição das condições de venda, o estado de conservação, a forma de pagamento,
o preço mínimo, a comissão do leiloeiro, os impostos e o modelo de contrato que
será assinado pelas partes. Quem der um lance vencedor e desistir posteriormente
ficará impedido de participar de leilões posteriores. A desistência de
arrematação sob a alegação de que não há dinheiro para a compra pode ser punida
com pena de dois meses a um ano de reclusão, além de multa. Todo o leilão é
filmado - e as imagens podem ser usadas como prova.
7 - Desconfie do preço de avaliação do imóvel. Nem sempre o
bem vale tanto quanto diz o edital do leilão. Conversar com um corretor que
conheça a região do imóvel pode lhe dar um bom termômetro dos preços de mercado.
O preço mínimo fixado também não pode ser considerado uma referência, já que
muitas vezes corresponde ao prejuízo do banco com o financiamento do imóvel.
8 - Defina um lance máximo e não se empolgue. Não vá ao
leilão com a expectativa de comprar um bom imóvel pelo lance mínimo. Quanto
melhor a localização e o estado de conservação do imóvel, maior é a chance de
que vários interessados se apresentem. De certa forma, o leiloeiro estimula uma
disputa acirrada. Em um leilão viva-voz, o interessado apenas levanta a mão e
cabe ao leiloeiro dizer o valor do lance. Quando há muitos interessados, o
leiloeiro pode elevar o lance em 5.000 reais a cada vez que alguém levantar a
mão. Quando percebe que a disputa começa a ficar morna, o leiloeiro passa a
aumentar os lances de 500 em 500 reais, evitando que a disputa se encerre
rapidamente. É importante não se deixar enganar com as técnicas do leiloeiro e
definir um valor máximo de arrematação - que não seja de maneira nenhuma
ultrapassado. Lembre-se que há leilões de imóveis todas as semanas. Se não for
possível comprar um logo no primeiro leilão, é bastante improvável que não
apareçam oportunidades tão boas - ou melhores - no futuro.
9 - Não deixe de registrar o imóvel após a arrematação.
Muitos imóveis leiloados possuem outras penhoras - inclusive essa informação
deve constar do edital. Para que o bem comprado não seja arrematado em outro
leilão, é necessário comunicar a aquisição ao cartório o mais rápido possível. A
venda fica registrada na matrícula do imóvel.
10 - Tire todas as suas dúvidas com um advogado. "Não
recomendo que a pessoa compre qualquer tipo de imóvel sem a consulta de um
advogado, muito menos em leilão", afirma Geraldo Tardin, diretor da ABMH. "É o
advogado que vai dizer o que é e o que não é um bom negócio."