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Imóveis - Condomínio (ABC): Quem paga conta de vizinho devedor? 

Data: 30/05/2007

 
 

Quem paga conta de vizinho devedor?
 

Nada mais revoltante para quem mantém seus compromissos com o condomínio em dia do que ter de arcar com as despesas do morador que deixou de pagar a sua parte. “Mas não há saída para o condomínio. Quando um morador deve, os outros têm de arcar com o prejuízo”, explica o diretor de Condomínios da Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic), Claudio Felippe Anauate. “O condomínio precisa honrar seus compromissos financeiros e sua única fonte de renda vem dos moradores.”

Segundo dados da associação, a inadimplência em condomínios é de 4% entre seus associados.

Outro problema é que, mesmo pagando pelos inadimplentes, o condômino não tem como brigar para ter seu dinheiro de volta. Somente o condomínio pode negociar com o inadimplente ou acioná-lo na Justiça. Quanto a isso, tanto Cláudio Anauate como o advogado especialista em Direito Civil João Santo, do escritório De Rosa, Siqueira, Almeida, Mello, Barros Barreto Advogados Associados, concordam que, no caso de inadimplência na taxa condominial, o melhor a fazer é tentar negociar a dívida de forma amigável, porque a cobrança judicial leva bastante tempo, em média de um a dois anos. Além disso, o boleto bancário de condomínio não pode ser protestado como um cheque, pois não é considerado título de crédito.

Quatro anos rateando prejuízo
No edifício onde mora o engenheiro civil Paulo Sérgio Vieira, um condômino ficou quatro anos sem pagar a taxa condominial, mesmo após inúmeras tentativas de acordo. “Foram feitas comunicações verbais e escritas, mas não houve solução amigável”, conta. O condomínio decidiu, então, acioná-lo na Justiça. “Cada morador pagava entre 3,5% e 4% a mais por causa da inadimplência, o que não é muito, mas a dívida soma R$ 40 mil, além de multas e juros.”

Para a advogada Maria Inês Dolci, da ProTeste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, autora do livro Guia do Condomínio, o importante é que o condômino saiba que o valor da contribuição mensal aumentou porque algum morador não está honrando com sua parte. “E deve saber que tem direito à devolução quando a dívida for quitada”, explica.

Quando o condomínio aciona o inadimplente na Justiça, o juiz marca audiência para buscar solução. “Geralmente, ela é marcada num prazo de, pelo menos, três meses”, explica o advogado Santo. Caso o condômino seja condenado, ele ainda pode mover recurso de apelação. “Enquanto o tribunal não julgar, a sentença fica suspensa e o condomínio não pode cobrá-lo. Isso costuma levar cerca de um ano”, diz Santo.

Mesmo que o tribunal julgue a ação favorável ao condomínio, a dívida pode demorar a ser quitada. “Apesar de o condenado ter 24 horas, a partir do momento da condenação, para saldar a dívida, isso quase nunca ocorre. A solução passa a ser a penhora dos bens e, às vezes, do próprio imóvel.” Para que isso seja feito, o Judiciário nomeia um perito, a quem compete avaliar o bem e, depois, o condomínio publica edital de leilão em jornais para que, só então, ele ocorra.

Assembléia decide uso de verbas
Tendo ganho a causa, o condomínio tem outra questão a decidir: o que fazer com o dinheiro recebido do inadimplente.

Segundo Anauate, da Aabic, o mais lógico é que “parcela que deveria ser destinada ao fundo de obras vá para o fundo de obras; a que deveria cobrir despesas ordinárias seja direcionada para esse fim, e assim por diante”. Caso o condomínio deseje dar outra destinação à verba, a Assembléia-Geral Extraordinária (AGE) deverá ser convocada. “Nela, pode ficar decidido que os moradores não contribuirão com o condomínio por alguns meses ou serão feitas obras de melhoria”, diz. Já para Maria Inês, da Pro Teste, “tão logo receba o dinheiro, o condomínio deve convocar a AGE para discutir o que será feito com ele. Antes disso, a quantia não pode ser utilizada”.



 
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Aprenda mais !!!
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