Será
outro caso de manutenção indevida e o consumidor poderá ajuizar ação
indenizatória com pedido de antecipação de tutela para excluir esta restrição de
crédito ou ingressar com uma ação chamada de “habeas data”, que
também serve para corrigir estas situações.
Nos
casos de dívidas pagas, não importa se o valor foi quitado diretamente com o
credor ou em um escritório de cobrança. O importante é guardar o recibo que
servirá como prova na ação judicial.
Estas ações, sejam indenizatórias ou “habeas data”, poderão ser
ajuizadas contra quem determinou a inclusão e contra os bancos de dados que se
valeram da informação indevida.