Tarifas bancárias
A utilização de bancos é praticamente indispensável aos
cidadãos. Contas e impostos, salários e seguros-desemprego são exemplos de
transferência de dinheiro normalmente intermediada por um banco, sem que muitas
alternativas sejam concedidas aos consumidores.
De acordo com a Resolução 2.303 de 25/07/96, emitida pelo
Conselho Monetário Nacional, vários serviços que sempre foram oferecidos
gratuitamente podem ser cobrados a preços estipulados pela própria instituição
financeira.
Conhecer as regras do sistema é essencial para evitar gastos
desnecessários. Mas isso não é tudo. A fim de proteger seu nome e crédito na
praça, o consumidor deve procurar conhecer melhor os regulamentos bancários.
Abertura de conta corrente
Para abrir uma conta, os bancos exigem um depósito inicial,
que varia conforme a instituição.
Não assine a ficha de proposta sem a leitura prévia, pois
neste documento você encontrará informações como:
. saldo médio exigido para manutenção da conta;
. condições para o fornecimento de talonário de cheques;
. disposições legais quanto à emissão de cheques sem fundos;
. prazo para recuperação de cheque compensados;
Não assine o contrato ou qualquer documento em branco. Exija
que sejam preenchidos todos os campos possíveis e inutilizados os demais.
Quase todos os serviços têm um custo, portanto, antes de
abrir uma conta, o consumidor deve realizar uma pesquisa entre vários bancos e
avaliar o que é oferecido e a que preços.
Consumidor: exija cópia desse documento tão importante e
lembre-se de que a informação adequada e clara sobre produtos e serviços é um
direito seu resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Cuidados com o uso do Cartão Magnético
Jamais forneça a sua senha a outras pessoas e não aceite ou
solicite ajuda de terceiros, exceto funcionário do banco, para operar os
terminais eletrônicos. Ao finalizar qualquer operação pressione a tecla "Anula"
antes de deixar o local.
O correntista é responsável por todo e qualquer uso que seja
feito do cartão magnético até o momento em que a sua perda ou furto sejam
comunicados ao banco.
Pela legislação vigente, um novo cartão só pode ser cobrado
em caso de dano ou extravio (furto, perda, roubo etc.).
As regras de cobrança por tarifas:
A tarifa é a remuneração do Banco por um serviço prestado ao
cliente. . Não podem ser cobradas tarifas em contas-salario e, com relação às
demais contas, é permitida a cobrança dos serviços previamente informados, com
antecedência de 30 dias, em quadros demonstrativos afixados em locais visíveis
das agências. As alterações, tanto para inclusão de novas tarifas quanto para
reajuste das já cobradas, também terão que ser comunicadas com o mesmo prazo de
antecedência. Os quadros deverão conter:
- Relação dos serviços cobrados e respectivos valores;
- periodicidade da cobrança;
- informação de que os valores cobrados foram determinados pelo próprio Banco.
Os extratos enviados aos clientes devem informar, claramente,
os serviços prestados e as respectivas tarifas.
Os bancos não poderão cobrar:
- fornecimento, a escolha do cliente, de cartão magnético ou
um talão de cheque com pelo menos 10 folhas por mês. O fornecimento de um talão
mensal poderá ser suspenso se o cliente ainda não liquidou vinte ou mais folhas
já recebidas ou 50% das folhas fornecidas nos últimos três meses.
- substituição do cartão magnético no seu vencimento. O Banco
só poderá cobrar essa
substituição, se o cliente for roubado, perder ou danificar o cartão.
- Fornecimento dos documentos que liberem garantia de
qualquer espécie;
- devolução de cheques pelo Serviço de Compensação, com
exceção da devolução por falta
fundos. Nessa última hipótese, a cobrança deve ser feita do emitente do cheque;
manutenção de contas de poupança, exceto as inativas. São
consideradas contas de poupança inativas, aquelas que tenham saldo igual ou
inferior a R$ 20,00 e não tenham sido movimentadas no período de seis meses.
manutenção de contas à ordem do poder judiciário e contas
decorrentes de ações de depósitos em consignação de pagamento de que trata a Lei
nº 8951 de 13.12.94.
Como utilizar corretamente o talonário
Primeiramente, saiba que o cheque pré-datado não é
regulamentado, ou seja, é pagável no dia da apresentação e poderá ser devolvido
por insuficiência de fundos caso a conta esteja descoberta. Assim no caso de
contratação com cheques pré-datados, forma cada vez mais usada de pagamento
parcelado, os cuidados são maiores. Uma vez que o cheque é uma ordem de
pagamento a vista, o consumidor que optar pelo cheque pré-datado deve: fazê-lo
nominal à loja ou prestador de serviços. Observe, no verso do cheque, a
destinação do mesmo e a data de depósito. Exija o recibo, o pedido ou a nota
fiscal, no qual deverá constar essa modalidade de pagamento de forma clara e
precisa, inclusive com os números dos cheques e as datas para depósito. O Poder
Judiciário tem reconhecido a validade dessa forma de contratação determinando
inclusive indenizações a consumidores que não tiveram respeitado o que foi
ajustado previamente.
Ao utilizar cheques para pagamento de aquisições, obrigações,
impostos etc., lembre-se de discriminar no verso a que se refere a emissão do
cheque, anotando dados como nº. de nota fiscal, fatura ou nota cambial,
especificando a data de vencimento da conta, imposto, aluguel etc.
Saiba que cheques "à ordem", mesmo nominais, podem ser
transferidos a outras pessoas por endosso, ou seja, assinando-os no verso. Para
que o cheque seja recebido exclusivamente pelo favorecido, o emitente tem que
torná-lo nominal nâo a ordem, escrevendo, após o nome do beneficiário, a
expressão "não à ordem", ou "não transferível" ou "proibido o endosso".
Cuidados na emissão de cheques
A segunda apresentação de um cheque sem fundos implica a
inclusão do correntista no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF) do
Banco Central. No caso de conta conjunta, a penalidade é imposta ao titular.
Cabe ao banco a decisão de encerrar ou não a conta do cliente cujo o nome figure
no CCF.
É também facultada à instituição recusar a abertura de contas
nestas condições. Enquanto o correntista figurar no CCF é proibido o
fornecimento de talão, podendo utilizar-se de cheque avulso e de cartão
magnético.
O portador de um cheque sem fundos pode exigir do emitente,
judicialmente, além da importância do cheque não pago, os juros legais, despesas
incorridas e a correção monetária das importâncias envolvidas.
Sustação do pagamento
A sustação ou oposição do pagamento é uma ordem imediata, por
escrito, feita ao banco, onde constam dia e hora da comunicação.
O cheque sustado não inviabiliza a cobrança judicial ou
protesto. Em caso de furto, além da sustação dos cheques, o correntista deve
registrar o boletim de ocorrência policial e dirigir-se ao Serviço de
Distribuição de Títulos para Protestos à R. XV de Novembro, nº 175 para as
providências necessárias em relação a um eventual protesto de cheques roubados.
Prescrição do cheque
Se o cheque não for apresentado para pagamento, decorrido
seis meses da data de sua emissão (mais 30 dias, se da mesma praça, ou 60 dias
se de praças diferentes), será recusado ou devolvido pelo banco. O correntista
deverá, portanto, manter fundos disponíveis para aquele cheque nestes períodos.
Após o que, embora não esteja desobrigado de honrar os compromissos que
originaram o título, não arcará com juros legais e as demais penalidades em que
incorrerem os emitentes de cheques sem fundos.
A prestação de serviços
Os bancos estão autorizados a celebrar convênios para
pagamento de tributos, prêmios de seguros, contas de água, luz, telefone etc.
Não pode haver discriminação entre clientes e não clientes. A
legislação permite que os bancos reduzam o horário de atendimento de seis horas
e meia para cinco horas diárias ininterruptas, devendo este atendimento
obrigatoriamente abranger o período compreendido entre 12 e 15 horas, horário de
Brasília (Portaria nº 2301, 25/7/96). Saiba ainda que você tem direito a
usufruir de serviços com padrões adequados de qualidade, segurança e eficiência.
Escolha a instituição financeira que respeite seus
direitos.