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                                                    Investimentos / Fundos - Estrangeiros: O que é preciso para um estrangeiro começar a investir? 
  
                                             
                                                    			Considerando que os investidores estrangeiros não são residentes 
			no Brasil, a legislação brasileira exige que o investidor contrate 
			instituição que atue como:  
				Representante Legal: responsável por apresentar todas as 
				informações do investidor às autoridades competentes no Brasil. 
				Caso o investidor seja individual ou instituição não-financeira, 
				o próprio investidor deve indicar uma instituição financeira 
				legalmente autorizada pelo Banco Central do Brasil que será 
				co-responsável pelas obrigações do representante. 
				Representante Fiscal: responsável pelo recolhimento de taxas 
				e tributos junto às autoridades brasileiras. 
				Custodiante: responsável por manter o controle atualizado 
				dos ativos da carteira do investidor estrangeiro, bem como 
				disponibilizar tais informações às autoridades e ao investidor 
				quando solicitado. Os ativos financeiros e títulos negociados, 
				assim como as outras formas de aplicação do investidor 
				estrangeiro no Brasil são mantidas de maneira segregada e em 
				nome do investidor em contas de custódia nas instituições 
				depositárias autorizadas, pela Comissão de Valores Mobiliários 
				ou pelo Banco Central do Brasil, a prestar esses serviços. A 
				lista de instituições autorizadas a atuar como custodiantes está 
				disponível no site da CVM (
				www.cvm.gov.br
				). 
				 
 
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