Investimentos / Fundos - Estrangeiros: O que é preciso para um estrangeiro começar a investir?
Considerando que os investidores estrangeiros não são residentes
no Brasil, a legislação brasileira exige que o investidor contrate
instituição que atue como:
- Representante Legal: responsável por apresentar todas as
informações do investidor às autoridades competentes no Brasil.
Caso o investidor seja individual ou instituição não-financeira,
o próprio investidor deve indicar uma instituição financeira
legalmente autorizada pelo Banco Central do Brasil que será
co-responsável pelas obrigações do representante.
- Representante Fiscal: responsável pelo recolhimento de taxas
e tributos junto às autoridades brasileiras.
- Custodiante: responsável por manter o controle atualizado
dos ativos da carteira do investidor estrangeiro, bem como
disponibilizar tais informações às autoridades e ao investidor
quando solicitado. Os ativos financeiros e títulos negociados,
assim como as outras formas de aplicação do investidor
estrangeiro no Brasil são mantidas de maneira segregada e em
nome do investidor em contas de custódia nas instituições
depositárias autorizadas, pela Comissão de Valores Mobiliários
ou pelo Banco Central do Brasil, a prestar esses serviços. A
lista de instituições autorizadas a atuar como custodiantes está
disponível no site da CVM (
www.cvm.gov.br
).
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