Como agir - Vítima de crime virtual? Saiba o que fazer para amenizar os danos
Para algumas pessoas, a simples menção da palavra internet já
causa arrepios. Por conta do freqüente aumento das fraudes eletrônicas, muitos
usuários perderam a fé nos sistemas informatizados.
Os mais descrentes simplesmente não utilizam a rede para acessar contas
bancárias, efetuar compras etc, mesmo que as empresas garantam que possuem
modernos sistemas contra os crimes.
A desconfiança é válida em alguns casos, pois somente quem já foi vítima de
fraudadores sabe a dor de cabeça que isto rende. A seguir, algumas dicas sobre o
assunto, dadas pelo especialista em Direito da Tecnologia da Informação, Márcio
Cots.
E se acontecer comigo?
Se você ou algum familiar ou conhecido for vítima de algum crime virtual, como
estelionato e racismo, saiba que alguns procedimentos burocráticos devem ser
tomados, para que os danos sejam minimizados.
Em primeiro lugar, é preciso registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) na
delegacia mais próxima. Como o Brasil tem poucas delegacias e legislação
especializadas em fraudes eletrônicas, qualquer uma é obrigada a atender os
casos, nem que depois eles sejam encaminhados aos locais apropriados.
No caso de crimes contra o patrimônio, como estelionato, roubo de senhas
bancárias, clonagem de cartões etc, é preciso avisar imediatamente a instituição
responsável (banco ou administradora de cartão) para que ela tome as
providências necessárias (mudanças de senhas, cancelamento de cartões, bloqueios
de contas etc).
Lembre-se também de notificar seu provedor, pois ele é seu intermediador e
fornecedor de acesso, sendo responsável por colocar o usuário em contato com a
rede. Saiba que, para fins penais, os servidores de acesso são perfeitamente
identificáveis.
Por fim, acompanhe sempre o inquérito e a apuração do caso e, se for preciso
juntar provas, saiba que existem tabeliães que podem comprovar a existência de
conteúdos na Internet.
Como evitar as fraudes eletrônicas?
Alguns hábitos ao utilizar o computador podem ajudar a prevenir os crimes
virtuais. Em primeiro lugar, nunca forneça senhas e dados pessoais através da
internet ou telefone. Não abra nem responda e-mails que solicitem tais
informações. Lembre-se que a maioria das instituições não contacta seus clientes
desta maneira!
Mantenha sempre um antivírus confiável e atualizado em seu computador. Além
disso, bloqueie o acesso das crianças a sites impróprios e não seguros, pois
elas são vítimas em potencial! Além disso, utilize sistemas de criptografia para
proteger seus dados. Romper um sistema criptografado é tão trabalhoso que
desestimula até mesmo os criminosos.
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