Cartão de crédito - Seguro para cartão de crédito: vale pagar?
Com tanta violência nas grandes cidades, muitos consumidores deixaram de
andar com dinheiro na carteira. Assim, se forem assaltados, têm a proteção que
somente os cartões de crédito e débito proporcionam.
No entanto, da mesma forma que é possível descobrir a senha do plástico, não é
tão difícil para quem roubou falsificar a assinatura para efetuar compras. E é
pensando nisso que muitas operadoras vendem o seguro contra roubo e furto. O que
não pode ser esquecido, nesse momento, é a boa e velha pergunta: vale a pena?
Funcionamento do sistema
Antes de qualquer coisa, é preciso entender como o sistema funciona. De uma
maneira geral, explicou o economista Marcos Crivelaro, professor da Faculdade de
Informática e Administração Paulista (Fiap), para prestar esse serviço, as
empresas debitam automaticamente, na fatura, um determinado valor.
Supondo, então, que a pessoa seja assaltada, ela tem um prazo (que varia de
administradora para administradora) para avisar que não está mais de posse do
plástico. Assim, a operadora assume todos os gastos feitos indevidamente nesse
período.
Normalmente, quando ocorre um caso de roubo, o consumidor faz um boletim de
ocorrência para se proteger e, em seguida, toma as medidas que achar necessárias
- como o cancelamento do plástico.
Em caso de perda
Mas pensando em outra situação: o usuário perde o cartão, ou é furtado, e não se
dá conta que não está mais com ele. Portanto, não avisa a administradora e não
aciona seu seguro. Nesse meio tempo, alguém encontra o plástico e começa a fazer
compras falsificando a assinatura. Quando chega a fatura, a grande surpresa e
uma dor de cabeça maior ainda.
De um lado, a administradora afirma que não se responsabilizará por não estar
ciente do que ocorreu. Do outro, o consumidor bate o pé e rebate que não haveria
como informar a operadora se ele mesmo não sabia que alguém utilizava seu nome e
seu dinheiro para comprar.
Afinal, quem paga a conta?
Exigindo os direitos
De acordo com Renata Reis, técnica da Fundação Procon de São Paulo, a pessoa
precisa exigir seus direitos. "A empresa não pode imputar essas necessidades
para garantir o seguro. Porque o consumidor contrata esse serviço exatamente
para se proteger", afirmou.
Portanto, adicionou Renata, esse prazo para o aviso não pode ser empregado. E
mais: caso ocorra a mesma situação com um consumidor que não esteja segurado, o
procedimento é exatamente o mesmo.
"A pessoa só pode pagar pelo que efetivamente gastou. Se foi negligência do
comerciante não pedir identificação de quem comprou com o cartão, não é ela quem
tem que arcar com o prejuízo", explicou, lembrando que as próprias
administradoras inibem os caixas a pedirem documentos na hora do pagamento.
"Eles acreditam que isso acaba desestimulando o uso do cartão, porque se perde
tempo. Então também não podem colocar a culpa no estabelecimento", acrescentou.
Senha contratual
De uma maneira geral, é com a operadora do plástico que a pessoa "tem de se
entender". E é a própria administradora que possui a senha contratual do
usuário, que deve ser confrontada com a que está no recibo da compra em questão.
"Se a administradora fez o contrato por telefone e não possui a assinatura do
cliente, também não pode reclamar. Porque é o risco do negócio que ela quis
fazer", afirmou.
Finalmente, em outras palavras, o consumidor não efetuou a compra até que se
prove o contrário, e tem sempre seu direito protegido em caso de roubo, furto ou
extravio do cartão. Portanto, assim que perceber movimentação estranha em sua
fatura, a pessoa deve contatar a operadora e pedir a conferência das assinaturas
dos recibos.
Se, apesar da reclamação, a administradora de cartões não estornar os
lançamentos indevidos, o consumidor deverá formalizar uma reclamação em um órgão
de defesa do consumidor, ou em um Juizado Especial Cível ou na Justiça Comum.
Quando vale a pena
Com o usuário protegido em qualquer situação, o seguro do cartão acaba parecendo
algo desnecessário. Mas a técnica do Procon explicou que ele pode valer a pena
quando protege o consumidor de sua própria negligência.
"Por exemplo: eu tenho um cartão de crédito que me permite saque. Mas para isso,
é necessária uma senha, que eu guardo junto dele. Se eu perder os dois e alguém
achar e tirar dinheiro, a responsabilidade foi minha, porque eu não tive cuidado
em proteger a combinação", explicou.
Além disso, o serviço vale a pena quando vem atrelado a outro, como o de saúde,
hospital, de vida. "Precisa de um adicional, porque já é obrigação da
administradora zelar pela segurança", finalizou.
Mais dicas
O economista Crivelaro ainda dá outras dicas para proteção contra roubo e furto.
Segundo ele, é importante que a pessoa só saia de casa com o cartão quando tiver
programado uma compra. "E se tiver mais de um, evitar sair com os dois",
explicou.
E para quem possui talão de cheques, a melhor coisa é andar com apenas algumas
folhas - e de preferência, cruzadas. Isso porque, no caso da pessoa perder o
bloco e tiver de sustá-lo (quando ela possui o boletim de ocorrência não arca
com nenhuma despesa), muitos bancos cobram o serviço por folha.
"Gasta-se um talão inteiro com isso", frisou o economista.
Além disso, quando for contratar o uso do plástico que possui as funções de
débito e crédito unificadas, o usuário não é obrigado a aceitar as duas opções.
"Muitos acham que precisam pagar a anuidade do de crédito, o que não é verdade.
Se ela já possuir outro plástico com essa função e não quiser outro, não precisa
aceitar", orientou.
No mais, é sempre importante ler o contrato com bastante atenção para ver
cobranças embutidas. "Devem ser analisadas taxas de abertura de crédito,
condições para fazer um crediário (no caso de plásticos fornecidos por redes
varejistas) e outras cobranças", concluiu o economista.
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