Imóveis - FGTS: Utilização do FGTS na casa própria
FINALIDADEPermitir a
aquisição ou construção de imóvel residencial ao proponente não
possuidor de moradia própria.
CONDIÇÕES BÁSICAS
- Não ser promitente comprador
ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em
construção, financiado no SFH, em qualquer parte do território
nacional.
- Não ser promitente comprador
ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em
construção:
- no município onde exerça
sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na
região metropolitana;
- no atual município de
residência.
- Comprovar tempo de trabalho
mínimo de 03 anos sob regime do FGTS.
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADAPode ser
efetuada por mais de um trabalhador, desde que sejam co-adquirentes do
imóvel.
CONDIÇÕES
EXCEPCIONAIS
- Detentor de fração ideal;
- Propriedade de fração ideal do
mesmo imóvel concluído;
- Separado Judicialmente;
- Usufrutuário;
- Nu-Proprietário;
- Venda e Compra Simultânea
IMPEDIMENTOS
- Nova utilização para o mesmo
imóvel;
- Obtenção de Carta de Crédito
ou Quitação de Dívida de Consórcio;
- Aquisição/construção de imóvel
comercial;
- Reforma, Ampliação e/ou
Melhoria de imóvel residencial ou comercial
- Realização de infra-estrutura
interna;
- Aquisição de lotes/terrenos;
- Aquisição de moradia para
familiares, dependentes ou terceiros.
DESTINAÇÃO
DO IMÓVELDeve
destinar-se, obrigatoriamente, à instalação de residência do proponente,
cujos recursos estão sendo utilizados.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVELO imóvel a
ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades:
- no município onde o proponente
exerça a sua ocupação principal ou no município limítrofe ou
integrante da respectiva região metropolitana.
- no município em que o
proponente comprovar que já reside há pelo menos 01 ano.
MODALIDADESNa
aquisição de imóvel residencial concluído:
- Pagamento Parcial do Preço de
Aquisição de Imóvel residencial, financiado através do SFH;
- Pagamento Parcial do Preço de
Aquisição de Imóvel Residencial, financiado fora do SFH;
- Pagamento Total do Preço de
Aquisição de Imóvel Residencial.
Na construção de imóvel
residencial:
- Construção de imóvel
residencial, financiado no SFH;
- Construção de imóvel
residencial, financiado fora do SFH;
- Construção de imóvel
residencial, através de programa de autofinanciamento
LIMITES
R$ 300.000,00
Na aquisição de imóvel residencial concluído:
O valor do FGTS, acrescido do financiamento, quando houver, não pode
exceder ao menor dos seguintes valores:
- Valor avaliação efetuada pela CAIXA;
- Valor de compra e venda.
Na construção de imóvel residencial:
O valor do FGTS, acrescido da(s) parcela(s) do financiamento, não
pode exceder ao menor dos seguintes valores:
- Valor avaliação efetuada pela CAIXA;
- Valor de compra e venda ou custo total da
obra;
- Somatório dos valores das etapas do
cronograma físico-financeiro.
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