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Imóveis - FGTS: Utilização do FGTS na casa própria 

Data: 30/05/2007

 
 
FINALIDADE

Permitir a aquisição ou construção de imóvel residencial ao proponente não possuidor de moradia própria.

CONDIÇÕES BÁSICAS
    • Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado no SFH, em qualquer parte do território nacional.
    • Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:
      • no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;
      • no atual município de residência.
    • Comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 anos sob regime do FGTS.
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA

Pode ser efetuada por mais de um trabalhador, desde que sejam co-adquirentes do imóvel.

CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS
    • Detentor de fração ideal;
    • Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído;
    • Separado Judicialmente;
    • Usufrutuário;
    • Nu-Proprietário;
    • Venda e Compra Simultânea
IMPEDIMENTOS
    • Nova utilização para o mesmo imóvel;
    • Obtenção de Carta de Crédito ou Quitação de Dívida de Consórcio;
    • Aquisição/construção de imóvel comercial;
    • Reforma, Ampliação e/ou Melhoria de imóvel residencial ou comercial
    • Realização de infra-estrutura interna;
    • Aquisição de lotes/terrenos;
    • Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

Deve destinar-se, obrigatoriamente, à instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades:

    • no município onde o proponente exerça a sua ocupação principal ou no município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana.
    • no município em que o proponente comprovar que já reside há pelo menos 01 ano.
MODALIDADES

Na aquisição de imóvel residencial concluído:

    • Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel residencial, financiado através do SFH;
    • Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial, financiado fora do SFH;
    • Pagamento Total do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial.

Na construção de imóvel residencial:

    • Construção de imóvel residencial, financiado no SFH;
    • Construção de imóvel residencial, financiado fora do SFH;
    • Construção de imóvel residencial, através de programa de autofinanciamento
LIMITES
    • De avaliação do imóvel:

R$ 300.000,00

    • De utilização do FGTS:

Na aquisição de imóvel residencial concluído:
O valor do FGTS, acrescido do financiamento, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:

    • Valor avaliação efetuada pela CAIXA;
    • Valor de compra e venda.

Na construção de imóvel residencial:
O valor do FGTS, acrescido da(s) parcela(s) do financiamento, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:

    • Valor avaliação efetuada pela CAIXA;
    • Valor de compra e venda ou custo total da obra;
    • Somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro.


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :