A Origem
O FGTS - Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - foi criado em setembro de 1966 e seu objetivo foi o de
proteger o trabalhador do setor privado nos casos de demissão sem justa causa,
visto que a legislação trabalhista de 1940, garantia estabilidade aos empregados
que prestassem serviço por mais de 10 anos consecutivos para o mesmo empregador.
Na sua origem o FGTS era
optativo, o trabalhador poderia continuar sob o regime anterior.
A legislação de 1940 estabelecia
que os trabalhadores demitidos com menos de 10 anos recebiam uma indenização
equivalente a um mês de salário para cada ano trabalhado. Já as demissões de
trabalhadores com mais de 10 anos de trabalho só podiam ocorrer em caso de falta
grave, situação em que não havia qualquer compensação financeira, ou em
demissões por outras razões. Neste caso, o empregador pagava uma indenização
correspondente a 2 meses de salário por ano trabalhado, desde que o trabalhador
concordasse com a rescisão do contrato de trabalho.
Entre as distorções provocadas
pela lei anterior estavam a demissão sumária de trabalhadores aos 9 anos de
casa, antes de adquirirem a estabilidade, e o custo que a rotatividade
representava para as empresas.
Como funciona
O Fundo constitui-se em reserva
de dinheiro, disponibilizado quando da aposentadoria ou morte do trabalhador, e
representa um valor de garantia para a indenização do tempo de serviço, nos
casos de demissão sem justa causa. Também é possível utilizar esses recursos
antes da aposentadoria em várias situações (veja no bloco Alternativas de
Utilização).
É formado por depósitos mensais,
efetuados pelas empresas em contas individuais em nome de cada um de seus
empregados, no valor equivalente a 8% das remunerações, e no caso de contrato
temporário de trabalho com prazo determinado, o percentual é de 2%.
Esses depósitos são remunerados
com juros: de 3% a 6% ao ano, para quem optou até setembro de 1971, as contas
abertas a partir daí rendem 3% ao ano. Atualmente é corrigido pela variação da
TR, a mesma que corrige a Poupança. Os rendimentos são creditados mensalmente.
A gestão Fundo é feita por um
Conselho Curador, formado por representantes do governo, dos empregados e dos
empregadores. A administração dos recursos do FGTS está com a CEF - Caixa
Econômica Federal - e são destinados ao financiamento da Habitação Popular 60%
(sessenta por cento) e do Saneamento Básico e Infra-Estrutura Urbana 40%
(quarenta por cento).
O futuro
Não podería-se receber
todo mês o valor do FGTS diretamente acrescido em nosso salário?
Nesta discussão é preciso isolar
os problemas provocados por medidas econômicas passadas (Plano Bresser e
Collor), e já equacionados com a reposição das perdas. Considerar os objetivos e
agregados que o FGTS representa para o trabalhador e para a sociedade, sem
excluir aprimoramentos, bem como as implicações da sua extinção.
O que representa:
Para o trabalhador:
- Seguro contra desemprego
- Poupança para o futuro
(equivalente a previdência individual)
- Recursos para compra / reforma de
imóvel residencial
- Acesso a recursos, em especial os
trabalhadores de menor renda, pela demissão "negociada"
Para a sociedade:
- O volume de recursos do FGTS
representa ao redor de 1% do PIB, destinados a financiamentos de setores não
atendidos pelo sistema financeiro privado.
- É um mecanismo de proteção do
trabalhador dentro das normas da OIT - Organização Internacional do Trabalho
- relativas aos direitos sociais.
- Está inserido na Constituição de
1988 - Direitos e Garantias Fundamentais - Direitos Sociais
Para o empregador, representa um
custo de 8% sobre a folha de salários, acrescido da multa de 40% nos casos de
demissão sem justa causa, além de custos pela rotatividade.
Implicações da extinção:
- Perda de recursos equivalentes a
1% do PIB no setor de construção civil, com alta geração de empregos.
- Na extinção do fundo, o Tesouro
teria que arcar com o ônus da proteção ao trabalhador prevista na
Constituição, ou criar novos impostos. A menos que se reduzam os benefícios
a níveis muito inferiores aos padrões internacionais
- Insegurança quanto aos ganhos
potenciais que a desoneração do empregador poderá ter no aumento do emprego
e redução da informalidade. Irão contratar mais ou embolsar o ganho?
- No caso da extinção, considerando
que o prazo médio de retorno das aplicações do fundo é de 13 anos, não
haveria liquidez para atender os saques.
- Na questão da rentabilidade dos
recursos do fundo, há que se contrapor as taxas cobradas nos financiamentos
- moradia, saneamento - caso sejam remunerados a taxas de mercado (bem
superiores aos atuais TR + 3%), inviabilizarão o acesso a eles.
Feitas essas considerações, o
que podemos concluir? Não é a minha opinião que importa, é a sua.