Impostos / Tributos - PIS/PASEP - COFINS
As contribuições do Programa de
Integração Social e de Formação do Servidor Público (PIS/PASEP), juntamente com
a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são duas
contribuições federais que devem ser pagas pelas empresas com base em seu
faturamento mensal. Por faturamento podemos entender que é o total de receitas
bruto que a empresa recebeu durante o mês.
A alíquota do PIS e COFINS podem causar um forte impacto no orçamento de grandes
empresas, já que é cobrado 0,65% e 3%, respectivamente, sobre a receita
registrada no mês. Contudo, no caso do PIS, que é uma contribuição destinada à
constituição de um fundo de reserva para o pagamento do abono anual aos
trabalhadores de baixa renda, o mesmo deve ser pago também por empresas sem fins
lucrativos. Neste caso, portanto, é devida a alíquota de 1% sobre a folha de
salários do mês.
No geral, estes valores são devidos pelas empresas, contudo há casos em que
estas contribuições são repassadas diretamente ao consumidor final,
acrescentando suas respectivas alíquotas ao valor final do serviço prestado.
Isto pode ser notado, por exemplo, nas contas de ligações interurbanas, energia,
entre outras.
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