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Como agir - Aproveite o início do ano para regularizar a situação de sua empregada doméstica 

Data: 30/05/2007

 
 

Mais um ano se inicia e você está repleto de planos que pretende realizar. Entre eles, está a regularização das condições de trabalho de sua empregada doméstica que, por sua falta de tempo ou de dinheiro e até mesmo por seu esquecimento, não possui registro na carteira de trabalho.

Direito aos benefícios previdenciários
Por lei, todo empregado doméstico deve ser registrado na carteira de trabalho pelo patrão, para que tenha direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensões e auxílios, entre outros.

Além do registro, é necessário que o funcionário seja inscrito na Previdência Social, o que pode ser feito pela Central de teleatendimento 135, pela internet (www.previdencia.gov.br) ou mesmo em uma das agências da Previdência.

Para isso, são exigidos a carteira de identidade e trabalho, a certidão de nascimento ou casamento e o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Após a inscrição, a pessoa recebe um número para ser anotado na Guia da Previdência Social, que deverá ser usada mensalmente para recolhimento da contribuição.

Situação dos domésticos pode ser regularizada
Mesmo nos casos em que o empregado já trabalhe há algum tempo na residência, é possível fazer o registro com a data correta do início. Para isso, é preciso entrar com o pedido de retroação da data do início de contribuição (DIC) em uma agência da Previdência Social.

Para que seja possível essa retroação, o interessado deve apresentar documentos contemporâneos à época em que o doméstico começou a trabalhar em sua casa. Caso seja reconhecida a retroação do início da contribuição, o patrão deve fazer uma anotação na carteira profissional do trabalhador retificando a data do início do trabalho.

Isso porque, mesmo entrando com o pedido e aguardando o resultado do processo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o empregador deve registrar o doméstico imediatamente, com a data atual, e começar a pagar as contribuições a partir do registro.

Com a aprovação do INSS, as parcelas em atraso podem ser pagas aos poucos, junto com a parcela mensal recente. Além disso, é possível calcular quanto será pago pela contribuição em atraso no site da Previdência.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :