Como agir - Aproveite o início do ano para regularizar a situação de sua empregada doméstica
Mais um ano se inicia e você está repleto de planos que
pretende realizar. Entre eles, está a regularização das condições de trabalho de
sua empregada doméstica que, por sua falta de tempo ou de dinheiro e até mesmo
por seu esquecimento, não possui registro na carteira de trabalho.
Direito aos benefícios previdenciários
Por lei, todo empregado doméstico deve ser registrado na carteira de trabalho
pelo patrão, para que tenha direito aos benefícios previdenciários, como
aposentadoria, pensões e auxílios, entre outros.
Além do registro, é necessário que o funcionário seja inscrito na Previdência
Social, o que pode ser feito pela Central de teleatendimento 135, pela internet
(www.previdencia.gov.br) ou mesmo em uma das agências da Previdência.
Para isso, são exigidos a carteira de identidade e trabalho, a certidão de
nascimento ou casamento e o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Após a inscrição,
a pessoa recebe um número para ser anotado na Guia da Previdência Social, que
deverá ser usada mensalmente para recolhimento da contribuição.
Situação dos domésticos pode ser regularizada
Mesmo nos casos em que o empregado já trabalhe há algum tempo na residência, é
possível fazer o registro com a data correta do início. Para isso, é preciso
entrar com o pedido de retroação da data do início de contribuição (DIC) em uma
agência da Previdência Social.
Para que seja possível essa retroação, o interessado deve apresentar documentos
contemporâneos à época em que o doméstico começou a trabalhar em sua casa. Caso
seja reconhecida a retroação do início da contribuição, o patrão deve fazer uma
anotação na carteira profissional do trabalhador retificando a data do início do
trabalho.
Isso porque, mesmo entrando com o pedido e aguardando o resultado do processo do
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o empregador deve registrar o
doméstico imediatamente, com a data atual, e começar a pagar as contribuições a
partir do registro.
Com a aprovação do INSS, as parcelas em atraso podem ser pagas aos poucos, junto
com a parcela mensal recente. Além disso, é possível calcular quanto será pago
pela contribuição em atraso no site da Previdência.
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