Cada vez mais as empresas e entidades se preocupam com os
direitos do consumidor. E a aplicação do Código de Defesa do Consumidor se torna
mais rigorosa e freqüente em decisões judiciais.
Apesar disso, a publicidade ainda é um assunto um tanto quanto nebuloso, tanto
para os cidadãos quanto para os juristas. Isso porque definir o que é abusivo
e/ou enganoso não é uma tarefa fácil.
Para começar, é preciso entender o que é publicidade: trata-se da propaganda de
um produto ou serviço, que deve obrigatoriamente ser fácil de entender.
Publicidade enganosa
De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério
da Justiça, publicidade enganosa é a que contém informações falsas e que esconde
ou deixa faltar algum dado importante sobre o produto ou serviço.
Entre as informações que podem ser fraudadas e/ou omitidas estão as
características do produto/serviço, sua quantidade, origem, preço e
propriedades.
Para ilustrar melhor a publicidade enganosa, imagine a propaganda de um shampoo
que diz que o produto custa R$ 3,50. Entretanto, na hora de adquirir o item na
loja, o consumidor descobre que o preço real é R$ 4,50.
Publicidade abusiva
Ao contrário da modalidade enganosa, a publicidade pode ser considerada abusiva
quando gerar discriminação (por sexo, cor, raça, idade, origem social etc) ou se
provocar violência, por exemplo.
Além disso, caso uma propaganda explore algum medo das pessoas ou mesmo uma
superstição, pode ser considerada abusiva. O ato de aproveitar-se da falta de
experiência das crianças também está incluído na lista.
Por fim, desrespeitar os valores ambientais e induzir o consumidor a um
comportamento prejudicial à saúde e à segurança fazem parte das características
possíveis da publicidade abusiva.
Defenda-se!
Para não correr o risco de ser vítima de publicidade enganosa e/ou abusiva, o
consumidor deve estar ciente de que tudo o que for anunciado deve ser cumprido,
exatamente da maneira prometida. Lembre-se também que as informações de uma
propaganda fazem parte do contrato.
Por isso, caso você se sinta lesado por conta de alguma propaganda, procure a
empresa e exponha a situação. Caso o problema não seja resolvido, será preciso
entrar em contato com um órgão de defesa do consumidor e/ou Juizado Especial
Cível.