A demarcação do alinhamento de um lote situado em rua não pavimentada é feita
pela Prefeitura antes de ser iniciada qualquer construção sobre o mesmo. A
Prefeitura fornece ao proprietário o nivelamento da futura pavimentação. O
Alvará de Alinhamento e de Nivelamento é expedido pela Unidade de Cadastro das
Subprefeituras.
Para obtenção desse alvará, o interessado deve procurar pessoalmente o Núcleo de
Atendimento ao Público (NAP) da Subprefeitura do bairro. Para formalização do
pedido, é necessária a seguinte documentação: requerimento-padrão, escritura do
imóvel e carnê do IPTU (original e cópia). Cobra-se taxa de expediente.