A demarcação do alinhamento de um lote situado em rua não pavimentada é feita pela Prefeitura antes de ser iniciada qualquer construção sobre o mesmo. A Prefeitura fornece ao proprietário o nivelamento da futura pavimentação. O Alvará de Alinhamento e de Nivelamento é expedido pela Unidade de Cadastro das Subprefeituras. Para obtenção desse alvará, o interessado deve procurar pessoalmente o Núcleo de Atendimento ao Público (NAP) da Subprefeitura do bairro. Para formalização do pedido, é necessária a seguinte documentação: requerimento-padrão, escritura do imóvel e carnê do IPTU (original e cópia). Cobra-se taxa de expediente.