Taxa deve ser
revertida em serviços
Quando compra a passagem, o consumidor também paga, juntamente com o bilhete,
a taxa de embarque. Essa taxa se refere aos serviços e às facilidades
colocados à disposição dos passageiros pelos aeroportos.
Para a advogada especializada em Direito Aeronáutico Paula Miranda, os
consumidores raramente se preocupam em verificar se o valor pago pela taxa de
embarque está resultando em uma boa prestação de serviço. "Ninguém presta
atenção nisso. Todos desconhecem os direitos que têm", enfatiza.
Em seu livro "Tudo é Passageiro - Direitos e Deveres do Usuário de Transporte
Aéreo em 100 Perguntas e Respostas" (Edição do Autor, 2001), Paula enumera
vários direitos que são assegurados ao consumidor pelo fato de ele pagar a
tarifa de embarque.
Entre esses direitos, ela cita o fornecimento de carrinhos de bagagem, o
funcionamento eficiente de escadas rolantes, elevadores e da esteira de bagagem,
a boa climatização do aeroporto e a disponibilidade de ônibus para transporte
dos passageiros entre o terminal e a aeronave. "Quando o aeroporto desliga as
escadas rolantes porque está economizando energia, por exemplo, seria natural
que o consumidor tivesse um desconto na taxa de embarque, uma vez que um dos
serviços a que ela se destina não está sendo utilizado", afirma Paula.
O preço da taxa de embarque varia de acordo com o aeroporto no qual o passageiro
vai embarcar e em função da natureza da viagem - se doméstica ou internacional.
Mas apenas os aeroportos administrados pelo Comando da Aeronáutica, pela
Infraero ou por uma subsidiária podem cobrar essa taxa.