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Turismo / Viagens - Seus Direitos: Taxa deve ser revertida em serviços 

Data: 30/05/2007

 
 

Taxa deve ser revertida em serviços
 

Quando compra a passagem, o consumidor também paga, juntamente com o bilhete, a taxa de embarque. Essa taxa se refere aos serviços e às facilidades colocados à disposição dos passageiros pelos aeroportos.

Para a advogada especializada em Direito Aeronáutico Paula Miranda, os consumidores raramente se preocupam em verificar se o valor pago pela taxa de embarque está resultando em uma boa prestação de serviço. "Ninguém presta atenção nisso. Todos desconhecem os direitos que têm", enfatiza.

Em seu livro "Tudo é Passageiro - Direitos e Deveres do Usuário de Transporte Aéreo em 100 Perguntas e Respostas" (Edição do Autor, 2001), Paula enumera vários direitos que são assegurados ao consumidor pelo fato de ele pagar a tarifa de embarque.

Entre esses direitos, ela cita o fornecimento de carrinhos de bagagem, o funcionamento eficiente de escadas rolantes, elevadores e da esteira de bagagem, a boa climatização do aeroporto e a disponibilidade de ônibus para transporte dos passageiros entre o terminal e a aeronave. "Quando o aeroporto desliga as escadas rolantes porque está economizando energia, por exemplo, seria natural que o consumidor tivesse um desconto na taxa de embarque, uma vez que um dos serviços a que ela se destina não está sendo utilizado", afirma Paula.

O preço da taxa de embarque varia de acordo com o aeroporto no qual o passageiro vai embarcar e em função da natureza da viagem - se doméstica ou internacional. Mas apenas os aeroportos administrados pelo Comando da Aeronáutica, pela Infraero ou por uma subsidiária podem cobrar essa taxa.



 
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