Utilidades - Renovação da carteira de motorista
Atenção: É obrigatória a apresentação do CPF (Cadastro de Pessoa
Física) do condutor interessado. Não será aceito o CPF de terceiros como, por
exemplo, do pai, esposo e outros.
Documentos necessários:
Original da C.N.H. devidamente registrada nesta Capital;
Original e cópia do RG;
Original e cópia do CPF;
Uma foto 3X4 colorida e recente, com fundo branco;
Cópia e original (para simples conferência) do comprovante de residência,
que poderá ser: extrato bancário, conta de luz, gás, telefone, condomínio, IPTU,
contrato de locação ou declaração de próprio punho do proprietário, com firma
reconhecida e, em anexo, um comprovante de endereço. Será aceito em nome de
terceiros somente se for; cônjuge, pais ou filhos do interessado, o que será
comprovado pela cópia do RG.
Procedimento:
Dirija-se ao Detran (3º andar do prédio principal), para marcar o exame
médico e psicológico;
Vá até o Setor de Renovação da C.N.H. (térreo- prédio mirim) para preencher
a planilha;
Munido de seu CPF, efetue os seguintes pagamentos no Banco Banespa (térreo -
prédio mirim) ou Banco Nossa Caixa (ao lado da entrada principal do Detran):
O banco emitirá um comprovante de pagamento com a devida autenticação
digital. O interessado poderá tirar cópia deste documento se julgar necessário,
pois o original deverá ser entregue junto com os outros documentos;
Realizados os exames, retorne ao Setor de Renovação da C.N.H. para
apresentar a planilha com laudo do médico e do psicólogo, mais os documentos
acima citados.
Importante: se o pagamento da taxa for efetuado no Banco Nossa Caixa na
agência do Detran, o interessado deverá dirigir-se antes aos terminais de auto
atendimento (térreo prédio do Detran) para retirar o extrato de consulta da
transação desejada, válido somente para o dia.
O condutor poderá realizar seu exame médico e psicológico em qualquer clínica
CREDENCIADA pelo DETRAN. Sendo exceções:
Os casos das Ciretrans, onde há divisão equitativa na distribuição dos
condutores às clínicas credenciadas;
Condutor portador de deficiência física ou condutor enquadrado em artigos
com bloqueio da C.N.H.. Nesse caso, só serão aceitos os exames realizados no
DETRAN-SP;
O condutor poderá deixar de realizar o exame psicológico quando não exercer
nenhuma atividade remunerada por meio da sua C.N.H.. Se o condutor não realizar
o exame psicológico, sua C.N.H. terá a expressão de Vedada a Atividade
Remunerada.
Vale lembrar que o Detran-SP divulga aos interessados os endereços das clínicas
credenciadas, agrupadas por região na capital. Para obter estas e outras
informações, ligue para (11) 3889-3140/ 3141 e 3237.
Setor de Renovação e 2ª Via da C.N.H.
Funcionamento: das 8h às 17h
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