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Utilidades - Renovação da carteira de motorista 

Data: 30/05/2007

 
 

Atenção: É obrigatória a apresentação do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do condutor interessado. Não será aceito o CPF de terceiros como, por exemplo, do pai, esposo e outros.

Documentos necessários:

  • Original da C.N.H. devidamente registrada nesta Capital;
  • Original e cópia do RG;
  • Original e cópia do CPF;
  • Uma foto 3X4 colorida e recente, com fundo branco;
  • Cópia e original (para simples conferência) do comprovante de residência, que poderá ser: extrato bancário, conta de luz, gás, telefone, condomínio, IPTU, contrato de locação ou declaração de próprio punho do proprietário, com firma reconhecida e, em anexo, um comprovante de endereço. Será aceito em nome de terceiros somente se for; cônjuge, pais ou filhos do interessado, o que será comprovado pela cópia do RG.

    Procedimento:
  • Dirija-se ao Detran (3º andar do prédio principal), para marcar o exame médico e psicológico;
  • Vá até o Setor de Renovação da C.N.H. (térreo- prédio mirim) para preencher a planilha;
  • Munido de seu CPF, efetue os seguintes pagamentos no Banco Banespa (térreo - prédio mirim) ou Banco Nossa Caixa (ao lado da entrada principal do Detran):
  • O banco emitirá um comprovante de pagamento com a devida autenticação digital. O interessado poderá tirar cópia deste documento se julgar necessário, pois o original deverá ser entregue junto com os outros documentos;
  • Realizados os exames, retorne ao Setor de Renovação da C.N.H. para apresentar a planilha com laudo do médico e do psicólogo, mais os documentos acima citados.

    Importante: se o pagamento da taxa for efetuado no Banco Nossa Caixa na agência do Detran, o interessado deverá dirigir-se antes aos terminais de auto atendimento (térreo prédio do Detran) para retirar o extrato de consulta da transação desejada, válido somente para o dia.

    O condutor poderá realizar seu exame médico e psicológico em qualquer clínica CREDENCIADA pelo DETRAN. Sendo exceções:
  • Os casos das Ciretrans, onde há divisão equitativa na distribuição dos condutores às clínicas credenciadas;
  • Condutor portador de deficiência física ou condutor enquadrado em artigos com bloqueio da C.N.H.. Nesse caso, só serão aceitos os exames realizados no DETRAN-SP;
  • O condutor poderá deixar de realizar o exame psicológico quando não exercer nenhuma atividade remunerada por meio da sua C.N.H.. Se o condutor não realizar o exame psicológico, sua C.N.H. terá a expressão de Vedada a Atividade Remunerada.

    Vale lembrar que o Detran-SP divulga aos interessados os endereços das clínicas credenciadas, agrupadas por região na capital. Para obter estas e outras informações, ligue para (11) 3889-3140/ 3141 e 3237.

    Setor de Renovação e 2ª Via da C.N.H.
    Funcionamento: das 8h às 17h


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    Referência: -
    Aprenda mais !!!
    Abaixo colocamos mais algumas dicas :