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Entrevista de emprego - Critério de seleção: saiba o que a empresa pode ou não exigir do candidato! 

Data: 11/09/2008

 
 

Depois de participar de entrevistas individuais e dinâmicas em grupo, é chegado o momento de apresentar os documentos pessoais à empresa, com a finalidade de uma possível contratação. Porém, mesmo ansioso com a possibilidade de conseguir um emprego, o profissional deve ficar atento com os possíveis abusos que podem ser cometidos pelas empresas.

De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego), existem alguns documentos que podem ser exigidos pelos empregadores. Outros, por sua vez, são proibidos porque têm caráter discriminatório. Veja, abaixo, o que pode e o que não pode ser exigido durante a seleção de mão-de-obra.

Sinal verde
Em toda a contratação, o ministério explica que o futuro funcionário deve entregar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, cédula de identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor e certificado de reservista.

Caso tenha filhos, para poder receber o salário-família, ele deve apresentar a certidão de nascimento das crianças com idade inferior a 14 anos ou maior incapaz, declaração da escola em que o menor estuda e carteira de vacinação para os menores de seis anos.

O exame médico admissional também é permitido e está previsto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com a finalidade de atestar se o profissional está apto a assumir a posição. Neste caso, não são permitidos testes de gravidez, esterilização e exame de HIV (AIDS).

Todas estas práticas são consideradas discriminatórias, inclusive pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução 1359/1992).

Sinal vermelho
O empregador ainda sofre restrição quanto à exigência de período de experiência. "Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade", diz novo artigo adicionado à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) neste ano.

Outro ponto a que o profissional deve atentar é em relação à exigência de o candidato não ter dívidas. "As empresas (...) utilizam aspectos como histórico de antecedentes criminais e restrições no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) como critérios de seleção", revelou um especialista em seleção, que preferiu não se identificar. "Caso a dívida seja muito alta, o profissional pode ser descartado, mas, se for baixa, a empresa pode ignorar e até ajudar a pessoa", acrescentou.

As empresas também não podem exigir certidão de que o profissional não possui processo trabalhista ajuizado (certidão negativa trabalhista) e informações sobre antecedentes criminais, tais como certidão negativa criminal ou 'folha corrida'.

Denuncie!
Se, ao participar de um processo de seleção, você for submetido a uma dessas exigências, o ministério do Trabalho indica que denuncie à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :