Entrevista de emprego - Critério de seleção: saiba o que a empresa pode ou não exigir do candidato!
Depois de participar de entrevistas individuais e dinâmicas em grupo, é
chegado o momento de apresentar os documentos pessoais à empresa, com a
finalidade de uma possível contratação. Porém, mesmo ansioso com a possibilidade
de conseguir um emprego, o profissional deve ficar atento com os possíveis
abusos que podem ser cometidos pelas empresas.
De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego), existem alguns
documentos que podem ser exigidos pelos empregadores. Outros, por sua vez, são
proibidos porque têm caráter discriminatório. Veja, abaixo, o que pode e o que
não pode ser exigido durante a seleção de mão-de-obra.
Sinal verde
Em toda a contratação, o ministério explica que o futuro funcionário deve
entregar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, cédula de identidade, CPF
(Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor e certificado de reservista.
Caso tenha filhos, para poder receber o salário-família, ele deve apresentar a
certidão de nascimento das crianças com idade inferior a 14 anos ou maior
incapaz, declaração da escola em que o menor estuda e carteira de vacinação para
os menores de seis anos.
O exame médico admissional também é permitido e está previsto no Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional, com a finalidade de atestar se o
profissional está apto a assumir a posição. Neste caso, não são permitidos
testes de gravidez, esterilização e exame de HIV (AIDS).
Todas estas práticas são consideradas discriminatórias, inclusive pelo Conselho
Federal de Medicina (Resolução 1359/1992).
Sinal vermelho
O empregador ainda sofre restrição quanto à exigência de período de experiência.
"Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego
comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo
tipo de atividade", diz novo artigo adicionado à CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho) neste ano.
Outro ponto a que o profissional deve atentar é em relação à exigência de o
candidato não ter dívidas. "As empresas (...) utilizam aspectos como histórico
de antecedentes criminais e restrições no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito)
como critérios de seleção", revelou um especialista em seleção, que preferiu não
se identificar. "Caso a dívida seja muito alta, o profissional pode ser
descartado, mas, se for baixa, a empresa pode ignorar e até ajudar a pessoa",
acrescentou.
As empresas também não podem exigir certidão de que o profissional não possui
processo trabalhista ajuizado (certidão negativa trabalhista) e informações
sobre antecedentes criminais, tais como certidão negativa criminal ou 'folha
corrida'.
Denuncie!
Se, ao participar de um processo de seleção, você for submetido a uma dessas
exigências, o ministério do Trabalho indica que denuncie à Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego.
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