Impostos / Tributos - Imposto de Importação
O Imposto de Importação (II) é um imposto brasileiro. É um imposto federal,
ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, I, da
Constituição Federal).
O fato gerador do Imposto de Importação ocorre quando da entrada de produtos
estrangeiros no território nacional.
O contribuinte do imposto é o importador, ou quem a ele a lei equiparar. Em
alguns casos, o contribuinte é o arrematador.
A alíquota utilizada, depende de ato infralegal, ou seja decreto presidencial,
pois sendo extra fiscal, não esta dentro do principio da legalidade (art. 150, I
da CF/88). A base de cálculo depende exclusivamente da alíquota a ser utilizada.
A função do Imposto de Importação é puramente econômica, ou regulatória. Por
essa razão, a Constituição previu que este imposto não precisa obedecer o
princípio da anterioridade: ou seja, alterações nas alíquotas podem valer para o
mesmo exercício fiscal (ano) em que tenha sido publicada a lei que o aumentou.
Seguem a mesma linha o IE, o IOF, o IPI, as contribuições sociais e os chamados
"impostos de guerra" (Art. 150, § 1º da Constituição Federal). Em comum, há o
fato de que todos esses tributos são federais.
É um imposto federal, cujo objetivo é regulatório e protecionista. Ele age
taxando produtos produzidos no exterior para que não haja uma concorrência
desleal com produtos brasileiros. Ou, por outro ponto de vista, para que haja
uma concorrência desleal a favor dos produtos brasileiros. Alguns produtos, como
componentes eletrônicos de informática, não são fabricados no Brasil, e
portanto, tais produtos deveriam ser isentos do imposto, já que não fazem
concorrência alguma. Seu fato gerador é a entrada do produto no território
brasileiro. Também sofre incidência de imposto uma mercadoria brasileira
exportada que retornar ao país. O cálculo do valor do imposto pode ser feito de
duas formas:
1) quando houver uma alíquota específica à quantidade da mercadoria x alíquota
2) quando não houver uma alíquota específica à o valor será estipulado segundo
um percentual do valor de mercado da mercadoria. O sujeito passivo do imposto de
importação é o importador, pessoa que provocar a entrada de mercadoria
estrangeira no território brasileiro. O sujeito ativo é o Estado em que o
sujeito passivo estiver estabelecido.
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