Dívidas / Endividado ? - Cobrança extrajudicial: confira os valores
Ao ter uma dívida cobrada por escritório especializado em cobrança, o
consumidor deve ficar atento aos valores. Isso porque os honorários
advocatícios - remuneração do advogado por serviços prestados -, por
exemplo, são de responsabilidade da empresa contratante. "O consumidor só
arcará com as despesas advocatícias se for condenado em uma ação judicial",
informa o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, Nelson
Miyahara. "Despesas de honorários devem ser pagas pela empresa credora que
solicitou os serviços de cobrança", enfatiza a juíza Mônica de Carvalho,
diretora do Juizado Especial Cível.
A diretora de Atendimento do Procon, Maria Lumena Sampaio, acrescenta que
cobranças realizadas por escritórios especializados são extrajudiciais e,
portanto, de acordo com a Portaria nº 4, cláusula 9º, de 13/3/98, da Secretaria
de Direito Econômico (SDE), o consumidor inadimplente está isento do pagamento
de honorários aos advogados.
Não são também de responsabilidade do devedor as despesas que a empresa de
cobrança teve com transporte, correspondências, telefonemas e notificações via
cartório. O advogado e presidente da Associação dos Direitos Financeiros do
Consumidor (Proconsumer), João Carlos Scalzilli, diz que o consumidor deve ficar
atento, pois, "muitas vezes, essas despesas estão 'disfarçadas' em itens como
encargos, despesas e custas".
Juros
O consumidor inadimplente deve pagar somente o valor da dívida acrescido de
juros e multa e, se o título foi protestado, as despesas de cartório, assim
como a taxa cobrada pelo banco no caso de o cheque ter sido devolvido.
Conforme o presidente da Proconsumer, os juros não podem ser superiores a 12% ao
ano. "É o que estabelece a Constituição Federal." Quanto à multa de mora (atraso
no pagamento), 2% é a porcentagem permitida, conforme a Lei nº 9.298, cuja
determinação foi acrescentada ao artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor em
1996. Antes, o índice máximo previsto era de 10%.
Vale ressaltar que, no caso de dívida de locação e condomínio, a multa pode
variar entre 10% e 20%.
Na hora de
acertar suas contas |
Deve pagar |
Juros |
1% ao mês |
Multa de mora |
2% |
Despesas de
cartório |
se o título
for protestado |
Taxa de
devolução do cheque |
em caso de
insuficiência de fundo |
Não deve pagar |
Honorários advocatícios |
Telefonemas interurbanos |
Locomoção para cobranças em outras cidades |
Despesas com correspondência |
Notificações via cartório |
Entidades
calculam dívida
Se, por qualquer motivo, o consumidor não tiver condições de arcar com alguma
dívida, deve, conforme a advogada Maria Inês Dolci, do Idec, "entrar em contato
com o estabelecimento para tentar negociar prazos para que o débito não seja
encaminhado a um escritório de cobrança".
Agora, se a dívida já estiver em mãos de uma empresa de cobrança e o consumidor
considerar os valores cobrados muito altos, "deve pedir ao escritório a
discriminação dos valores de cada item mencionado na carta de inadimplência",
diz João Carlos Scalzilli, presidente da Proconsumer.
Caso a empresa não queira explicar os valores ou se mesmo com os esclarecimentos
prestados o consumidor ainda tiver dúvidas quanto ao que está sendo cobrado, a
diretora de Atendimento do Procon, Maria Lumena, recomenda ao inadimplente
procurar um órgão de defesa do consumidor para que o cálculo seja refeito.
"O devedor precisa apresentar todos os documentos referentes ao débito, como
contrato, carnês e recibos." A Proconsumer faz o cálculo gratuitamente mesmo
para quem não é associado. O devedor também pode verificar se o valor da dívida
está correto no Procon.
Consignação
Uma vez confirmado que a empresa cobrou valores superiores ao devido, "o
consumidor pode 'pagar por consignação', ou seja, abre-se uma conta intermediada
pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal e nela será depositado o
valor justo para a quitação da dívida", diz Scalzilli.
Para usar deste procedimento, o inadimplente não precisa de acompanhamento
jurídico e pode procurar diretamente uma agência bancária, que fica encarregada
de enviar carta para a empresa credora informando sobre a disponibilidade do
valor. "Se o estabelecimento credor não se manifestar, a dívida é considerada
quitada em 15 dias. Caso a empresa se negue a receber a quantia, o inadimplente
deve recorrer ao Juizado Especial Cível e pedir a renegociação da dívida",
finaliza o advogado da Proconsumer.
CDC assegura direitos aos inadimplentes
Mesmo inadimplente, o consumidor tem direitos
assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Aproveitando-se da
vulnerabilidade do devedor, as empresas de cobrança costumam requerer o
pagamento das dívidas em tom ameaçador e, muitas vezes, constrangem o
consumidor", afirma a advogada do Idec Maria Inês Dolci.
Conforme o artigo 42 do CDC, "na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente
não será exposto a ridículo nem será submetido a nenhum tipo de constrangimento
ou ameaça". Se houver cobrança vexatória, ele deve registrar ocorrência em uma
Delegacia de Polícia, pois, também de acordo com o CDC, artigo 71, qualquer
procedimento que exponha o consumidor a ridículo e interfira em seu trabalho é
proibido. A pena é de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Orientação
A inclusão do nome de um devedor em serviços de proteção ao crédito -
como Serasa e SPC -, não pode ser feita pelas empresas de cobrança. "Só
quem pode fazê-lo é a credora", diz Maria Lumena Sampaio, do Procon-SP. Ainda
assim, o órgão de proteção ao crédito deve informar o consumidor de que seu nome
está sendo incluído nas listas de inadimplentes. "Os escritórios de cobrança
ameaçam o devedor com o objetivo de intimidá-lo e, assim, fazer com que quite a
dívida mais rápido", completa.
Vale ressaltar que, segundo João Carlos Scalzilli, da Proconsumer, ninguém pode
ter seu nome incluído em serviços de proteção ao crédito se a negociação estiver
sendo discutida judicialmente.
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