Aluguel - Despesas: O inquilino pode cobrar do locador as despesas com consertos de segurança no imóvel?
Resposta: Sim, mesmo que o locador
não tivesse autorizado expressamente a realização dos serviços, e o contrato
proibisse o inquilino de cobrar as benfeitorias realizadas no imóvel. É que,
quando os reparos se relacionam com a segurança e estrutura do imóvel,
constituem o que se chama "benfeitorias necessárias", essa espécie de
benfeitoria tem sempre que ser paga pelo locador..
Por exemplo: consertos relacionados à instalação elétrica, sanitária e
relativos à infiltração e rachaduras nas paredes.
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