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Aluguel - Despesas: O inquilino pode cobrar do locador as despesas com consertos de segurança no imóvel? 

Data: 30/05/2007

 
 

Resposta: Sim, mesmo que o locador não tivesse autorizado expressamente a realização dos serviços, e o contrato proibisse o inquilino de cobrar as benfeitorias realizadas no imóvel. É que, quando os reparos se relacionam com a segurança e estrutura do imóvel, constituem o que se chama "benfeitorias necessárias", essa espécie de benfeitoria tem sempre que ser paga pelo locador..

Por exemplo: consertos relacionados à instalação elétrica, sanitária e relativos à infiltração e rachaduras nas paredes.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :