Não é raro ouvir falar em assédio moral, quando se trata de trabalho.
Contudo, na última semana, um sindicato que representa metalúrgicos entrou com
uma ação na Justiça contra uma grande montadora de automóveis, com a acusação de
assédio moral coletivo.
Isso porque, de acordo com o sindicato, a empresa teria demitido um número
significativo de trabalhadores por meio de correspondência. Mas assédio moral
coletivo existe?
Segundo o advogado e sócio responsável pelo núcleo trabalhista do escritório
Tostes e Associados Advogados, Rui Méier, independentemente do caso citado,
assédio moral coletivo existe e é caracterizado conforme a conduta do empregador
para o empregado.
“Sobre este caso específico, prefiro não comentar, já que não conheço todos
os detalhes da ação. Contudo, quando o empregador impõe aos empregados ou a um
grupo de empregados situações humilhantes e constrangedoras, pode ser
caracterizado como assédio moral coletivo, sim”, explica.
O que fazer?
Ainda segundo o advogado, é preciso ficar atento, pois o assédio moral,
coletivo ou não, pode ser praticado tanto por chefes para com subordinados, como
entre colegas que ocupam a mesma função.
Nos dois casos, o profissional deve, primeiramente, tentar resolver
internamente a situação, falando com a gerência ou o RH (Recursos Humanos) da
empresa, se possível. Na hipótese de a situação não se resolver, o empregado
pode procurar orientação com o sindicato da categoria, com advogados e até
entrar com uma ação na Justiça, sendo que, no caso do assédio entre colegas, a
empresa pode ser processada por omissão.