Com o aumento da taxa básica de juro e as constantes perdas do mercado de
renda variável, a renda fixa tem aparecido como uma alternativa interessante
para os investidores, com taxas atrativas e menos risco na operação.
Entre os produtos disponíveis para investimento, está o CDB (Certificado de
Depósito Interbancário), que são títulos de renda fixa emitidos pelos bancos e
vendidos para o público como forma de captar recursos. “O investidor empresta
dinheiro ao banco em troca de uma rentabilidade”, explica o especialista de
Renda Fixa da XP Investimentos, Bruno Carvalho.
Mas você sabe quais os tipos de CDB e como escolher esses títulos da melhor
maneira possível?
Pré-fixado ou pós-fixado
Os tipos mais comuns de CDB são o pré-fixado e o pós-fixado. Quando adquire
um CDB pós-fixado, o investidor geralmente recebe a remuneração com base no CDI
(Certificado de Depósito Interbancário).
Já no caso do CDB pré-fixado, o investidor fica sabendo no ato da aplicação
qual será o rendimento bruto do investimento. Isso porque a taxa contratada é
mantida, independentemente da oscilação da taxa de juros do mercado financeiro.
De acordo com o professor de economia da Fundação Vanzolini, Ricardo Rocha,
no caso do CDB pré-fixado, o ideal é que a taxa de remuneração seja de pelo
menos 95% do CDI, para que o investimento valha a pena. E, nesta hora, entra o
valor da aplicação, usado como parâmetro pela maioria das instituições para
calcular o percentual do CDI que será pago ao investidor.
“Para investimentos de até R$ 20 mil ou 30 mil, os grandes bancos estão
oferecendo taxas muito baixas. Nesses casos, eu aconselho que o investidor
procure os bancos médios para fazer a sua aplicação”, ressalta Rocha.
Lembrando que, como se tratam de títulos, não é possível para o investidor
realizar aplicações adicionais, como ocorre com os fundos ou mesmo a caderneta
de poupança. Ou seja, para aumentar as aplicações em CDB, é preciso adquirir um
outro título e negociar uma nova taxa com o banco.
O professor lembra ainda que, no caso de o investidor ficar preocupado em
relação à solidez da instituição, existe uma garantia. “Para aplicações de até
R$ 70 mil, existe a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Crédito)”, diz. Ou
seja, em caso de quebra da instituição, o FGC garante o retorno de até R$ 70
mil.
Expectativa em relação à Selic
De acordo com o especialista da XP Investimentos, no momento atual, tanto o
CDB pré quanto o pós-fixado são alternativas interessantes. Mas, no caso de
escolher pelo pré-fixado, o investidor tem de prestar um pouco mais de atenção.
“A taxa pré-fixada só vale a pena se pagar algum prêmio maior em relação à
expectativa da taxa Selic do mercado (Relatório Focus Banco Central). Por
exemplo: se o mercado acredita que a Selic vá fechar em 12,25% ao ano, logo o
CDB pré para um vencimento após 360 dias deve ser superior a essa taxa”, afirma
Carvalho.
Tributação
A tributação do CDB é cobrada por meio de Imposto de Renda na Fonte (IRF) e
o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), caso os recursos permaneçam
aplicados por menos de 30 dias. É importante lembrar que o Imposto de Renda
considera alíquotas dependendo do prazo de aplicação.
“O CDB é indicado para investidores conservadores e que visam o longo prazo,
pois a tributação é menor para aplicações com prazo superior a dois anos”,
afirma Bruno Carvalho, da XP Investimentos.
Para aplicações de até 180 dias, alíquota é de 22,5%, caindo para 20% (181
dias até 360 dias), 17,5% (361 dias até 720 dias) e 15% (acima de 721 dias).